Competência do STF

Magistrada julga prejudicado pedido de prisão domiciliar de Marcos Valério

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20 de março de 2020, 15h09

A juíza da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, julgou prejudicado o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do empresário Marcos Valério, condenado no "mensalão".

Arquivo/Agência Brasil
Agência BrasilJuíza diz que pedido de prisão domiciliar de Marcos Valério deve ser feito ao STF

Os advogados de Marcos Valério formularam o pedido com base na Portaria Conjunta 19/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Governo do Estado. De acordo com o documento, em virtude da pandemia do coronavírus, é recomendada, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar aos presos do regime aberto e semiaberto, como medida para combater a doença.

Porém, a magistrada alegou que a situação processual de Marcos Valério não se encaixa nas recomendações da recente norma. "Sua condição peculiar de condenado a Processo Crime de Competência Originária do STF conduz à conclusão inafastável de que este Juízo de Execução não possui competência para deliberar sobre o pedido de prisão domiciliar", afirmou.

Por essa razão, a juíza julgou prejudicado o pedido e disse que a reivindicação deve ser dirigida ao STF. Devido às recomendações da portaria, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves está concedendo a prisão domiciliar a presos do regime semiaberto. Porém, segundo a magistrada, cada caso é analisado separadamente.

Chagas disse ainda que os pedidos são deferidos para os presos que têm autorização para o trabalho externo e que não possuem condenação por falta grave disciplinar ou não estejam respondendo a procedimento de apuração de falta desse tipo.

Condenação no "mensalão"
Marcos Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, em regime fechado, por crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Em 15 de novembro de 2013, ele iniciou o cumprimento de pena. Atualmente, o empresário cumpre pena em regime semiaberto, com autorização para trabalho externo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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