Pagamento de dívidas

Juiz homologa venda de sede da Nilza para pagamento de dívidas

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20 de março de 2020, 20h11

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Antiga fábrica de Laticínios Nilza
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O juízo falimentar pode, diante das peculiaridades de cada caso, admitir a arrematação em valor menor a 50% da avaliação do bem, sem caracterizar preço vil.

Com esse entendimento, o juiz Heber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, homologou o arremate judicial da antiga sede da Indústria de Alimentos Nilza, que teve a falência decretada em 2012, com uma dívida de aproximadamente R$ 650 milhões.

O lance vencedor foi de R$ 23,5 milhões, o que corresponde a 42,71% do valor da avaliação do imóvel. O dinheiro será destinado ao pagamento de dívidas trabalhistas. Os terrenos arrematados têm 250 mil m² e estão localizados na altura do km 312 da rodovia Anhanguera. O maquinário da indústria foi vendido junto com o imóvel.

Na decisão, o juiz pontuou que, apesar de ser inferior a 50% do valor da avaliação, a oferta não pode ser desprezada, uma vez que a "falência se arrasta há quase oito anos, com o dispêndio mensal (para manutenção e segurança patrimonial) de R$ 48.489,35, ou seja, R$ 581.872,20 por ano" e que a "avaliação global dos bens (R$ 55 milhões) não corresponde à atual realidade do mercado".

O magistrado destacou ainda que já tentou alienar o imóvel por seis vezes desde 2014, "sem nunca ter recebido proposta que ao menos se aproximasse de 50% do valor da avaliação".

"Por outro lado, a proposta, além de expressiva e relevante, possibilitará a reativação de importante parque industrial, ainda que em outro segmento industrial ou comercial, com geração de empregos, arrecadação de tributos e racionalização desta falência, com a possibilidade de pagamento aos mais diversos credores", concluiu.

O pagamento se dará por meio de um sinal de R$ 5,8 milhões e mais 40 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 440,6 mil cada.

0004931-56.2018.8.26.0506

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