Perigo evidente

Igreja de Silas Malafaia é proibida de fazer cultos em Santa Catarina

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20 de março de 2020, 22h12

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Vitória em Cristo, comandada pelo pastor Silas Malafaia, está proibida de fazer cultos ou reuniões por 30 dias no estado de Santa Catarina.  A ordem é do juiz Jefferson Zanini, 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.

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Pastor Silas Malafaia já disse que sua
igreja continuará fazendo cultos Divulgação

Na decisão, o juiz diz que, diante da pandemia do novo coronavírus, o direito à dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre os direitos à liberdade de reunião e de crença religiosa.

"Essa medida atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito, pois os ganhos advindos com a preservação da saúde pública superam as eventuais perdas derivadas da restrição à realização de cultos religiosos, mormente diante da transitoriedade da medida restritiva", afirmou.

O juiz afastou ainda a existência de qualquer ilegalidade no decreto estadual que, entre outras coisas, proíbe por 30 dias eventos no estado, independentemente da quantidade de pessoas.

"Não bastasse, verifica-se que as medidas restritivas também atendem ao princípio da necessidade, porquanto não excedem os limites indispensáveis para a conservação da saúde. Efetivamente, não se vislumbram outras alternativas possíveis e diversas daquela de suspensão de reuniões e cultos religiosos para a diminuição do número de contágios pela Covid-19", afirmou o juiz.

Em relação ao perigo da demora, requisito necessário para a concessão de liminar, o juiz afirmou que ele está evidente pois o líder religioso da igreja, o pastor Silas Malafaia, afirmou que, a despeito das recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações de pessoas, iria continuar promovendo os cultos.

A multa, em caso de descumprimento, é diária de R$ 20 mil por estabelecimento. A decisão liminar atende pedido da Associação dos Médicos e Empresas Prestadoras de Serviços Médicos do Sul do Brasil (Assulmed).

Clique aqui para ler a decisão
5026669-92.2020.8.24.0023/SC

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