Sem qualificação técnica

Falta de qualificação configura nepotismo na nomeação de irmão para cargo

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20 de março de 2020, 7h45

As restrições advindas da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, não se aplicam, a princípio, a cargos políticos, ressalvada eventual fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para desempenho da função.

Prefeitura de Nova Guataporanga
DivulgaçãoPrefeito Vagner Alves de Lima

Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Nova Guataporanga Vagner Alves de Lima (MDB) por atos de improbidade administrativa, em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de secretário municipal de obras.

O Ministério Público afirmou que o irmão do prefeito não teria qualificação técnica para ocupar o cargo. Em primeira instância, a ação civil pública foi julgada improcedente. A sentença foi reformada em parte pelo TJ-SP. O relator, desembargador Aguilar Cortez, afirmou não haver qualquer documento comprobatório de que o irmão do prefeito tenha exercido função que o qualifique para o cargo de secretário municipal de obras.

“Conforme anotou o Exmo. Procurador de Justiça, em seu parecer, a experiência laboral do nomeado e os cursos realizados por ele não têm qualquer pertinência com o cargo em questão”, disse. Segundo Aguilar Cortez, o fato de o município ser pequeno e, segundo os réus, sem disponibilidade financeira para arcar com as despesas na contratação de um profissional especializado em engenharia “não afastam a caracterização do nepotismo”.

Para o relator, ficou configurada afronta à Súmula Vinculante 13, "ante a ausência evidente de qualificação técnica para o exercício do cargo para o qual o corréu foi nomeado, em ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, sendo de rigor o reconhecimento da improbidade administrativa indicada e a nulidade de sua nomeação".

O prefeito foi condenado à perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, além de suspensão dos direitos políticos, também por três anos, bem como pagamento de multa civil correspondente ao valor da última remuneração. O irmão dele foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente à última remuneração que recebeu como secretário de obras.

1000279-34.2019.8.26.0638

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