medida de emergência

Por coronavírus, CNMP recomenda oitiva de adolescentes por videoconferência

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20 de março de 2020, 11h14

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomenda que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal façam as oitivas de adolescentes por videoconferência. Caso não seja possível, a indicação é para que não sejam feitas as oitivas. 

A oitiva "informal" está prevista no artigo 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). A medida faz parte dos esforços do órgão em adotar medidas preventivas ao coronavírus e evitar novos contágios, considerando a declaração pública da OMS de situação de pandemia. 

A Recomendação 71 foi publicada nesta quinta-feira (19/3) e é assinada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, e pelo presidente da Comissão da Infância e Juventude, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr.

Pelo texto, os membros do MP ficam obrigados a se manifestar nos autos caso a oitiva não seja feita. Nas hipóteses que justifiquem o arquivamento, eles poderão fazer sem a necessidade de oitiva.

Já se for o caso de conceder a remição de pena, a manifestação poderá ser no sentido da liberação e entrega do suposto autor ou autores aos pais ou responsáveis, com agendamento da oitiva depois que a situação de emergência for resolvida. 

De acordo com a recomendação, as medidas poderão ser aplicadas pelo prazo de noventa dias. Depois disso, o CNMP vai avaliar a possibilidade de prorrogação ou alteração.

Trabalho remoto
Desde quinta-feira (19/3) os servidores do conselho estão dispensados do comparecimento presencial no órgão para prevenir o contágio pelo coronavírus.

A medida é temporária e está prevista em portaria assinada na última quarta-feira (18/3), pelo presidente do CNMP e PGR, Augusto Aras. A portaria também determina a suspensão temporária dos prazos processuais.

Clique aqui para ler a recomendação 71/2020.

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