Saúde pública

Carf suspende prazos para prática de atos processuais até 30 de abril

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20 de março de 2020, 21h40

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou nesta sexta-feira (20/3) portaria que suspende os prazos para prática de atos processuais até o dia 30 de abril

Divulgação/Carf
Presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, decidiu suspender prazos processuais
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O texto, assinado pela presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, afirma que a medida é justificada com a decorrente da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada na Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

Para advogada tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados e ex-conselheira do Carf,  a decisão dá indícios de uma mudança de postura da liderança do Carf.

"Nesses últimos cinco anos, completados agora em março da operação zelotes, sempre tivemos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais uma postura extremamente dura e antidemocrática com os advogados e todos os atores que atuam no conselho", afirma.

Favorável a decisão, a advogada lembra que, "salvo melhor juízo, é a primeira vez que isso acontece no tribunal administrativo".

A decisão também atende a pedido do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nesta quinta-feira (19), o grupo solicitou por escrito medidas de proteção aos contribuintes. No ofício, os dirigentes da OAB requerem, além da suspensão dos prazos dos processos administrativos, a prorrogação da vigência das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas pelo prazo de 90 dias.

Clique aqui para ler na íntegra a Portaria nº 8.112

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