Direito da Defesa

Audiência desmarcada por coronavírus não permite retirada da pauta virtual, diz STJ

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20 de março de 2020, 18h41

O cancelamento de audiência para despachar memoriais com ministro ou a impossibilidade de sua realização por causa das restrições impostas por conta da prevenção ao coronavírus não permitem a retirada da pauta virtual. Assim, ministros do Superior Tribunal de Justiça têm indeferido pedidos nos últimos dias.

STJ
Ministro Gurgel de Faria negou retirada de pauta após cancelamento de audiência Crédito: STJ

Advogados pleitearam a retirada dos processos porque tinham o objetivo de despachar nos gabinetes diretamente com os ministros. Na quinta, o STJ publicou resolução determinando a suspensão dos trabalhos presenciais e determinando a retirada de todos os processos na pauta presencial. A pauta virtual, no entanto, foi mantida.

Um dos pedidos, feito ao ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, da 1ª Turma, citou que a medida de restrição do STJ, embora providencial, "caracteriza fato imprevisto e de força maior" que não poderia prejudicar o direito de defesa das partes. 

Ressaltou também que nos julgamentos presenciais cancelados, o direito dos advogados à sustentação oral foi preservado. O advogado em questão tinha audiência marcada com o ministro para as 18h30 da quarta-feira (18/3). 

Em outros pedidos, feitos à ministra Regina Helena Costa, da 1ª Turma, e ao ministro Antonio Carlos Ferreira, da 4ª Turma, advogados citaram a intenção de entregar memoriais pessoalmente. 

Sandra Fado
Ministra Regina Helena Costa ressaltou que entrega de memoriais não depende de estar fisicamente no STJ Crédito: Sandra Fado

Todos os pedidos de retirada de pauta foram negados pelo fato de que a entrega de memoriais "independe da presença física dos advogados nas dependências do Tribunal", nas palavras da ministra Regina. Podem ser protocolizados ou remetidos por correio eletrônico.

"A solicitação de audiência com o relator, no caso infelizmente desmarcada, por si só, não autoriza a retirada do feito da pauta de julgamento virtual, já que os ministros têm total acesso aos autos e aos memoriais entregues em seus gabinetes, o que, no momento atual, em razão das medidas preventivas já referidas, há de ser feita por e-mail", afirmou o ministro Gurgel de Faria.

"Além disso, o julgamento de forma eletrônica permite que todos os ministros que compõem a turma tenham acesso ao conteúdo integral do voto do relator e dos autos processuais, e a sessão tem duração substancialmente maior que a presencial, resultando um exame ainda mais acurado pelos membros do colegiado", ressaltou o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Pedidos fora da hipótese legal
Nos três casos, os pedidos foram feitos em julgamento de agravos em recurso especial já pautados para a sessão virtual. São três as hipóteses admitidas pelo regimento interno do STJ para o julgamento online: agravo interno, agravo regimental e embargos de declaração.

A pauta virtual é publicada no Diário da Justiça com cinco dias de antecedência para o início da sessão, que dura outros sete. Nela, o relator inclui relatório e voto no sistema e abre para os outros ministros. A ausência de manifestação é computada como adesão integral ao voto do relator.

Os julgadores podem se opor ao julgamento virtual. Além disso, advogados, Ministério Público e defensores públicos podem, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou solicitar sustentação oral, quando cabível. 

O artigo 159 do regimento interno da corte, no entanto, determina que não cabe sustentação oral em julgamento de agravo. Por determinação regimental, a 3ª Seção e as 5ª e 6ª Turmas, que julgam matéria criminal, não realizam julgamento virtual.

REsp 984.285
AREsp 1.342.677
REsp 1.750.589

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