TRF-4 recua e suspende prazos processuais
19 de março de 2020, 19h04
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, publicou nesta quinta-feira (19/3) resolução determinado uma série de medidas para combater o contágio do coronavírus (Covid-19) no âmbito da Justiça Federal de 1ª e 2ª Graus da 4ª Região.
O documento suspende os prazos dos processos administrativos e judiciais, a realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, atermações e outros atos presenciais.
Outra medida é a adoção do regime de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas da corte.
Atritos
A resolução vem à tona depois de a Ordem dos Advogados do Brasil (seccional do Rio Grande do Sul) ter divulgado nota condenando uma portaria baixada pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus que mantinha a fluência dos prazos processuais e a realização de sessões presenciais.
Antes da resolução, o TRF-4 era única corte regional federal que, diante da crise do coronavírus, não havia determinado alterações administrativas e processuais em seu funcionamento.
Clique aqui para ler a Resolução 18/2020 na íntegra
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