Medidas emergenciais

OAB autoriza prorrogação de prazo de parcela de anuidade e cria fundo

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19 de março de 2020, 21h07

O Conselho Federal da OAB divulgou, nesta quinta-feira (19/3), a Resolução Nº  07/2020, que agrupa uma série de medidas da entidade para enfrentamento da crise desencadeada pela pandemia do coronavírus.

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OAB divulga resolução com medidas para ajudar advogados a enfrentar a crise
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O documento assinado pelo presidente Felipe Santa Cruz determina que os conselhos seccionais estão autorizados a deliberar sobre a prorrogação do vencimento das parcelas referentes às anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil nos meses de março, abril e maio do ano de 2020. O objetivo é que essas prestações sejam cobradas nos meses de outubro, novembro e dezembro subsequentes, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

O documento também cria o "Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia", que terá caráter temporário e tem como finalidade receber e fazer doações financeiras para prover as "necessidades mínimas dos advogados que forem atingidos pela crise, bem como a realização de investimentos em ações que promovam a sobrevivência e a dignidade dos inscritos na OAB".

A iniciativa não irá interromper iniciativas assistenciais promovidas pelas Caixas de Assistência dos Advogados em cada Seccional.

Clique aqui para ler o documento na íntegra

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