"Proliferação Arassadora"

Para conter coronavírus, Bahia irá inspecionar voos vindos de São Paulo e Rio

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19 de março de 2020, 17h09

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei 12.608, determina uma ação harmônica entre União e Estados para reduzir riscos de desastres. 

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Voos internacionais também poderão ser inspecionados
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Foi com base nesse entendimento que o juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou, em caráter liminar, que o Estado baiano inspecione voos vindos de São Paulo e do Rio de Janeiro. A medida busca conter o avanço do novo coronavírus. A decisão é desta quinta-feira (19/3).

O magistrado acatou ainda a solicitação de que voos internacionais ou que cheguem de áreas onde há notícias de casos de contaminação também sejam inspecionados. 

 “A civilização moderna está a braços com a maior ameaça à saúde pública em tempos recentes. A nova mutação do coronavírus é extremamente contagiosa, o que é fato notório, e que sua proliferação tem sido arrasadora para os sistemas de saúde dos países afetados, figurando a Itália como exemplo dessa calamitosa situação”, afirma o magistrado. 

A determinação atende a um pedido do Estado da Bahia em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A solicitação é a de que seja criada uma “barreira sanitária” para checar as viagens que tenham como ponto de partida as duas metrópoles brasileiras. 

O juiz federal entendeu que com o pedido, “o Estado da Bahia buscou exercer de alguma forma a sua colaboração para a desaceleração da propagação do vírus, de forma que o sistema de saúde tenha recursos suficientes para lidar com a ingente demanda que se espera”. 

Na decisão, o magistrado cita, além da Lei 12.608, o artigo 196 da Constituição Federal, que diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. 

A ordem não detalha como essa inspeção deve ocorrer,  como o estado decidirá quais viagens internacionais serão vistoriadas e quais as outras localidades, nacionais ou não, poderão passar por inspeção.

Clique aqui para ler a decisão
1012486-28.2020.4.01.3300

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