alívio no sistema

Desembargador do TRF-3 dá HC a preso com base em recomendação sobre coronavírus

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19 de março de 2020, 16h16

Com base na Recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), concedeu, em liminar, Habeas Corpus a um preso condenado por tráfico internacional de drogas a uma pena de 5 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 550 dias-multa.

Na impetração, a defesa do réu alegou que a única forma de diminuir as consequências sobre os casos de coronavírus seria pelo isolamento, “o que não é possível dentro do sistema penitenciário, sem as mínimas condições de higiene”. Sustentou, também, a necessidade de desonerar o sistema penitenciário nesse momento.

O desembargador fundamentou sua decisão na Recomendação 62/20, que foi dirigida aos juízes com atuação no sistema penal e penitenciário, diante da emergência sanitária consistente na epidemia causada pelo coronavírus.

No caso, Fontes considerou o fato de o preso não ter cometido crime violento ou com grave ameaça e que ele atendia ao previsto no artigo 5º, III, da resolução — que prevê a possibilidade de prisão domiciliar a presos condenados a regime aberto ou semiaberto.

“Num momento tão difícil, em que os prognósticos sobre a evolução da epidemia são incertos, e diante do inusitado da situação, é louvável que o Conselho Nacional de Justiça tenha rapidamente expedido a recomendação em tela, como forma de auxiliar os juízes na sua difícil missão”, elogiou.

"O Estado deve respeitar a integridade física e moral dos presos. A situação excepcional exige, pois, medidas excepcionais, com vistas a evitar a propagação da doença nas unidades prisionais e os riscos para os detentos”, disse mais adiante o desembargador, que também ponderou que a medida tem caráter temporário e pode ser revista, de ofício ou a pedido das partes, quando normalizada a situação.

Habeas Corpus 5006442-71.2020.4.03.0000

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