Prevenção à Covid-19

Condenado do RJ que tem trabalho externo não precisa voltar à prisão por 30 dias

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19 de março de 2020, 15h19

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (18/3), que, pelo período de 30 dias, todos os condenados do sistema prisional do Estado que têm trabalho externo não precisam retornar para suas unidades, sendo autorizados a permanecer em suas casas. A VEP também concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os que cumprem pena em regime aberto.

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Juiz liberou presos para evitar propagação do coronavírus em prisões
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A decisão é do juiz Rafael Estrela, titular da VEP, que atendeu ao requerimento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. O pedido foi baseado no Decreto estadual 46.970/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do coronavírus, e no Decreto estadual 46.973/2020, que estabelece ser imprescindível a adoção de medidas de prevenção da Covid-19 no sistema presidiário.

A decisão de permitir que os condenados com trabalho externo permaneçam em suas residências visa evitar a entrada e saída das unidades, diminuindo o fluxo de pessoas no sistema prisional. Eles poderão sair de suas moradias exclusivamente para o seu local de trabalho estabelecido na ocasião em que receberam o benefício.

Ainda de acordo com a decisão, todos os condenados em cumprimento de livramento condicional, prisão albergue domiciliar, sursis, limitação de final de semana e prestação de serviços comunitários estão desobrigados, pelo período de 30 dias, de comparecer às unidades do Patronato Magarino Torres. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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