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TST suspende sessões até 31 de março; veja o funcionamento nos TRTs

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18 de março de 2020, 15h50

Divulgação TST
TST
Sede do Tribunal Superior do Trabalho

Em razão da pandemia do novo coronavírus, os tribunais seguem adotando novas medidas para tentar combater o avanço da Covid-19. Em novo ato publicado nesta terça-feira (17/3), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu suspender as sessões de julgamento e os prazos processuais até o dia 31 de março. As sessões virtuais serão feitas de acordo com as possibilidades do tribunal.

As tutelas provisórias e os incidentes processuais serão examinados pelo ministro relator do processo, ainda que de forma remota. Novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as regras regimentais.

A presidente da corte, ministra Cristina Peduzzi, também suspendeu os serviços não essenciais. As medidas estão no Ato GDGSET.GP 126/2020. De acordo com o documento, as atividades essenciais deverão ser prestadas, prioritariamente, de forma remota.

Sendo imprescindível, a presença física de servidores nas instalações do tribunal será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, com exceção dos serviços de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação e o serviço de comunicação institucional.

Consideram-se atividades essenciais a distribuição dos processos para os órgãos judicantes, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, o atendimento às partes, aos procuradores e aos membros do Ministério Público e o atendimento ao público externo por meio telefônico ou eletrônico, entre outros. 

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Nos tribunais regionais do trabalho, diversas medidas também foram adotadas, inclusive suspendendo prazos e sessões também. Veja:

TRT-1 (RJ)
Conforme o Ato Conjunto 2/2020, ficam suspensos o expediente externo, o atendimento presencial, as audiências e sessões de 17 a 31 de março. Também estão suspensos os prazos dos processos judiciais físicos e dos processos judiciais físicos migrados para o sistema PJe.

TRT-2 (SP)
Suspendeu os prazos de processos físicos e eletrônicos entre 17 e 31 de março. Também está suspenso o atendimento ao público e o expediente na sede do TRT-2, em São Paulo. Audiências e sessões de julgamento foram adiadas. As medidas estão na Resolução Corpo Diretivo 1/2020.

TRT-3 (MG)
Suspendeu os prazos dos processos físicos entre 18 e 31 de março. Nesse período também está suspenso o atendimento ao público externo. As funções dos oficiais de justiça serão exercidas mediante regime de plantão. As determinações estão na Portaria GP/CR/VCR 114.

TRT-4 (RS)
Os prazos processuais seguem fluindo normalmente. O atendimento ao público externo e as audiências foram suspensas até 27 de março. Nas sessões agendadas até 27 de março, o TRT-4 recomendou o reagendamento apenas dos processos em que há pedido de sustentação oral.

O pedido foi atendido por sete turmas, que confirmaram sessões e adiaram os julgamentos de processos com pedido de sustentação oral. A Seção Especializada em Execução do TRT-4 também confirmou a sessão marcada para esta quinta-feira (19/3).

TRT-5 (BA)
Todos os prazos processuais foram suspenso entre 17 e 31 de março, assim como as audiências e sessões de julgamento. O atendimento externo e presencial ao público foi interrompido. O expediente na corte foi reduzido e será das 9h30 às 15h30. 

Os contatos com as unidades judiciárias e administrativas deverão ser feitos por telefones ou  e-mails. As determinações estão no Ato Conjunto TRT5 004/2020.

TRT-6 (PE)
Prazos continuam a correr normalmente. Audiências e sessões de datas pública marcadas para esta semana (16 a 20/3) foram adiadas. Durante o período, os magistrados atuarão normalmente nos processos, especialmente quanto à produção de sentenças. As medidas do TRT-6 estão  no Ato Conjunto TRT6 GP-CRT 02-2020.

TRT-7 (CE)
Tribunal Pleno, turmas e seções especializadas suspenderam sessões de julgamento até o dia 27 de março. As audiências e o atendimento presencial ao público externo também foram interrompidos até a mesma data. Prazos processuais não serão afetados. Clique aqui para ler o ato do TRT-7.

TRT-8 (PA-AP)
Suspendeu por 30 dias os prazos dos processos físicos e sessões de julgamento presenciais, permitidos os julgamentos virtuais — exceto para os casos em que for solicitada sustentação oral. O atendimento presencial, inclusive a advogados, também fica suspenso. As regras do TRT-8 estão no Ato Conjunto PRESI/CR 004/2020.

TRT-9 (PR)
Suspendeu até 7 de abril as sessões das turmas e da Seção Especializada, além das audiências nas varas de trabalho e no Cejusc. Os prazos processuais continuam correndo normalmente. As medidas adotadas pela corte estão forma publicadas em portaria.

TRT-10 (DF-TO)
Suspendeu audiências e prazos processuais até 3 de abril. Também estão suspensas sessões dos órgãos fracionários, do Tribunal Pleno, além daquelas de competência da Presidência do Tribunal. Apesar disso, a sessão da 1ª Turma desta quarta-feira (18/3) foi mantida, assim como a posse dos novos dirigentes — marcada para segunda-feira (23/3). O atendimento presencial externo também foi interrompido temporariamente. As medidas foram publicadas na Portaria PRE-DIGER 6 e na Portaria PRE-DIGER 7.

TRT-11 (AM-RR)
Suspendeu audiências, sessões de julgamento, atendimento ao público e prazos processuais até 3 de abril. O contato das partes e advogados com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser feito por telefone ou mensagem eletrônica. Clique aqui para ler o ato.

TRT-12 (SC)
Suspendeu as audiências nas varas do trabalho até dia 17 de abril. Nos centros de conciliação, a suspensão deve perdurar até 30 de abril. Prazos processuais e sessões de julgamento foram mantidos, com a recomendação de adiar os julgamentos com pedido de sustentação oral. As medidas estão na Portaria 83/2020.

TRT-13 (PB)
O Tribunal do Trabalho da Paraíba editou ato suspendendo, de 18 a 27 de março, as sessões de julgamentos de turmas e do tribunal pleno, as audiências nas varas do trabalho e Cejusc, além de cursos palestras e treinamentos. O ato prevê a suspensão de leilões presenciais.

TRT-14 (RO-AC)
Restringiu o acesso ao Plenário na sede do Regional em Porto Velho/RO, nos dias de sessão de julgamento, somente para partes e advogados dos processos incluídos na pauta, bem como em audiências nas varas do trabalho de Rondônia e Acre, restringindo a participação às partes, advogados, testemunhas e peritos, com o intuito de evitar desnecessárias aglomerações.

TRT-15 (Campinas-SP)
Suspendeu até o dia 27 de março audiências, sessões, eventos e o atendimento ao público em todas as unidades da corte. A portaria suspende também os prazos dos processos físicos, uma vez que não haverá atendimento presencial nos balcões das Secretarias e de Varas do Trabalho. Clique aqui para ler a portaria.

TRT-16 (MA)
Suspensas as audiências no Cejusc até 31 de março. Sessões de julgamento ficam mantidas, mas o acesso só será permitido às partes, procuradores, testemunhas e auxiliares da Justiça. Clique aqui e aqui para ler os atos do TRT-16.

TRT-17 (ES)
Suspendeu o atendimento e audiências nas varas de trabalho até 31 de março. O atendimento externo também foi suspenso. O contato das partes e advogados com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser feito preferencialmente por telefone. Os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos. Nas sessões de julgamento presenciais, foi recomendado o adiamento de processos com pedido de sustentação oral. Também foi recomendada que o acesso às sessões seja somente às partes, advogado e procuradores diretamente interessados.

TRT-18 (GO)
Portaria desta terça-feira (17/3) suspende todas as audiências trabalhistas em Goiás e as sessões de julgamento presenciais do 2º grau do TRT-GO no até 7 de abril, bem como o atendimento presencial ao público nas unidades judiciárias e administrativas. Os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos, ressalvados aqueles cujo cumprimento exija o comparecimento à unidade judiciária, bem como outras situações excepcionais, a critério do magistrado condutor do processo. Clique aqui para ler a portaria.

TRT-19 (AL)
Ato Conjunto suspendeu, de 17 a 27 de março, das audiências nas Varas do Trabalho, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) e na Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE), além das sessões do Tribunal Pleno e das turmas. O atendimento presencial também foi suspenso. Os prazos processuais não serão interrompidos.

TRT-20 (SE)
Suspendeu as audiências, as sessões e o atendimento ao público em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Sergipe, no período de 16 a 27 de março. Os prazos processuais também foram suspensos. As determinações estão no ATO DG.PR 017/2020.

TRT-21 (RN)
Suspendeu as audiências e sessões presenciais entre os dias 18 de março e 7 de abril. Também foi autorizado atos por videoconferência no âmbito da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. Também foi limitado o acesso às dependências a magistrados, servidores e estagiários, com ênfase no teletrabalho. Clique aqui para ler o ato.

TRT-22 (PI)
Foi determinada a suspensão das audiências e sessões de julgamento em todas as unidades do TRT da 22ª Região e a suspensão do atendimento presencial nas Varas e setores administrativos. Também foi determinada a suspensão da entrada de público externo no tribunal. As medidas estão em dois atos editados pelo tribunal. Clique aqui e aqui para ler.

TRT-23 (MT)
Portaria TRT SGP GP 057/2020 suspende todas as audiências nas varas e Cejuscs a partir desta quinta-feira (19/3) até o dia 7 de abril. O atendimento do tribunal e das varas foi reduzido e será das 7h30 às 13h A portaria estabelece ainda que o atendimento ao público externo deverá ser preferencialmente por telefone e e-mail. Os prazos processuais e regimentais continuam contando normalmente. As sessões de julgamento das turmas continuarão a ocorrer no auditório principal, medida já adotada anteriormente, e os pedidos de sustentação oral incluídos nas pautas serão retirados.

TRT-24 (MS)
Suspendeu as audiências e sessões e restringe o atendimento presencial em todas as unidades a partir desta quarta-feira (18/3) até o dia 7 de abril. Conforme Portaria TRT- GP 6 de 2020, as sessões virtuais não serão afetadas.

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