Prevenção à Covid-19

TJ-SP mantém suspensão gradual das atividades escolares no estado

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18 de março de 2020, 14h49

O desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e manteve a suspensão gradativa das atividades escolares em todo o estado, em razão da pandemia do novo coronavírus.

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123RFDesembargador negou pedido para suspender medida adotada pelo Governo de São Paulo

O sindicato alegou, em sede de ação civil pública, que a suspensão gradual e progressiva das aulas entre 16 e 23 de março, determinada pelo Governo de São Paulo, agravaria o problema de saúde pública enfrentado atualmente. Assim, requereu que as aulas fossem suspensas desde logo.

Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o fundamento de que "em se tratando de questões de Estado, não cabe ao Poder Judiciário impor o modo de gestão e enfrentamento do gerenciamento de crise sanitária ao Poder Executivo".

O sindicato interpôs então o agravo de instrumento. Segundo Vidal, a medida do governo paulista "expressa o exercício da competência política do Poder Executivo segundo critério de conveniência e oportunidade devidamente informado pelas exigências técnicas de vigilância epidemiológica, e com elas conforme".

O desembargador disse ainda que o sindicato não apresentou qualquer fato concreto que justificasse a revogação da medida impugnada, "sendo certo que argumentação aparentemente genérica deduzida não vai além daquilo que é desprovido de razoabilidade".

Assim, ausente o requisito da "relevância da argumentação apresentada no presente recurso", Vidal indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e manteve a decisão de primeira instância.

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2051060-80.2020.8.26.0000

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