Pandemia do Covid-19

Saiba como têm funcionado prazos e julgamentos nos tribunais

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18 de março de 2020, 21h00

Sergio Monti
Sergio Monti

Para tentar conter a disseminação do coronavírus (Covid-19), diversos tribunais decidiram suspender prazos e audiências.

Veja a lista dos que já formalizaram essas medidas:

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STF — Não suspendeu prazos, tampouco sessões presenciais, conforme Resolução 663, da última segunda-feira (16/3). Mas ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Além disso, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário e às Turmas do Supremo Tribunal Federal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas.

STJ — Nova Resolução do tribunal (STJ/GP 5) publicada nesta quinta-feira (19/3) cancelou todas as sessões presenciais previstas até 17 de abril e determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 19 de março a 17 de abril. O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail ([email protected]), ficando também suspenso o atendimento presencial e por telefone.

TST — Em novo ato publicado nesta terça-feira (17/3), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu suspender as sessões de julgamento e os prazos processuais até o dia 31 de março. As sessões virtuais serão feitas de acordo com as possibilidades do tribunal.

TSE — Resolução Administrativa restringiu o acesso ao Plenário nos dias de sessão de julgamento somente às partes e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas. O ato suspende a visitação público e o atendimento ao público externo.

STM — O Ato 2943/2020 suspende sessões de julgamento no Superior Tribunal Militar até 30 de março. Eventos nas dependências do tribunal e viagens foram suspensas. 

TJ-AC —Em novas medidas preventivas, o tribunal suspendeu por 15 dias os prazos processuais, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos. Audiências e sessões de julgamento foram suspensas pelo mesmo período. Clique aqui para ler a portaria.

TJ-AL — Suspendeu por 30 dias os prazos de processos físicos. Na sessão de julgamento do Pleno da corte só será permitido o acesso aos advogados dos processos pautados e demais habilitados. Nos órgãos fracionários os julgamentos serão virtuais, sendo possibilitada a sustentação oral por videoconferência.

TJ-AP — Suspendeu os prazos processuais por 15 dias, podendo estender esse prazo por mais 15 dias se necessário. Também suspendeu as audiências em geral e sessões de julgamento pelo mesmo período, assim como o atendimento externo.

TJ-AM — Suspendeu as sessões de julgamento por 15 dias, assim como todas as audiências cíveis e criminais, exceto as audiências de custódia, que, excepcionalmente, acontecerão por videoconferência. Os prazos não foram suspensos. Clique aqui para ler o ato publicado no Diário de Justiça Eletrônico.

TJ-BA — Em decreto publicado nesta segunda-feira (16/3), o tribunal decidiu suspender os prazos dos processos físicos por 14 dias, podendo ser revisto esse prazo. Pelo mesmo período, foram suspensas as audiências e sessões de julgamento. As audiências de custódia devem ser feitas por meio virtual. Caso não seja possível, devem acontecer presencialmente, somente com as pessoas indispensáveis.

Julgamentos do Pleno e das turmas serão feitos virtualmente, com sessões presenciais apenas para proclamar os resultados. Se não concordar com o julgamento virtual ou quiser fazer sustentação oral, o advogado deve informar 24h antes da sessão, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado da pauta. 

TJ-CE — A Portaria 497/2020 suspende todas as audiências e sessões presenciais (1º e 2º grau), exceto de custódia de presos, pelo prazo de 30 dias. Sessões de julgamento nos órgãos colegiados devem acontecer somente de forma virtual. As audiências de custódia foram mantidas. O atendimento ao público deve ser por meio eletrônico.

TJ-DF — As audiências não urgentes e os prazos de processos físicos foram suspensos até 30 de abril, conforme determina a Portaria Conjunta 29/2020. Durante as audiências imprescindíveis e urgentes é recomendada a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato. As audiências de custódia foram mantidas, podendo serem feitas por videoconferência. Atendimento aos advogados deve ser feito por telefone e e-mail. Excepcionalmente foi autorizado o fornecimento de informações processuais por telefone.

TJ-ES — As sessões no Tribunal de Justiça e as audiências nos fóruns foram restritas às partes, advogados, promotores e defensores cuja participação seja imprescindível.

TJ-GO — Estão suspensas por 30 dias as sessões presenciais do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura, das sessões cíveis e das Câmaras Cíveis. Os julgamentos em sessões virtuais continuam normalmente. Nas Câmaras Criminais, compete ao presidente a definição, no entanto, a orientação é para que as sessões presenciais ocorram apenas para casos urgentes. Nesta terça, o presidente da Seção Criminal, desembargador Leandro Crispim, informa que a sessão de julgamento marcada para 1º de abril está suspensa. O TJ-GO editou três decretos (584585 e 586) com medidas relacionada ao coronavírus.

TJ-MA — Portaria conjunta 72020, assinada nesta terça-feira, suspendeu até 31 de março as sessões presenciais de julgamento e audiências, exceto de casos urgentes e réus presos. Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento da turmas recursais, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, até a mesma data. O atendimento ao público externo deve acontecer preferencialmente por telefone ou meio eletrônico. Prazos processuais e sessões virtuais foram mantidos.

TJ-MT — Decretou o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, institui o regime obrigatório de teletrabalho, altera a Portaria-Conjunta n. 247, de 16 de março de 2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo novo coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Confira aqui a Portaria-Conjunta 249/2020.

TJ-MS — A partir desta quarta-feira (18/3) até 31 de março ficam suspensas as audiências, as sessões de julgamento e alguns procedimentos internos e atendimentos. Não estão suspensos os prazos processuais e o andamento de processos que tramitam eletronicamente.

TJ-MG — Suspendeu prazos dos processos físicos até o dia 27. Processos eletrônicos seguem sua tramitação normal. Juízes deverão utilizar teleconferências nas audiências de custódia na maioria dos casos e os servidores estão liberados para trabalhar remotamente. Clique aqui para ler a recomendação.

TJ-PA — O tribunal ampliou as medidas e suspendeu os prazos de processo físicos por 30 dias, a contar do dia 16 de março. A suspensão não alcança os processos que tramitam pelos sistemas processuais eletrônicos. Sessões presenciais de julgamento também foram suspensas por 30 dias. As sessões virtuais, contudo, serão mantidas, assim como as audiências de custódia. Estas, quando possível, devem ser feitas por video-audiência.

TJ-PB — Suspendeu as audiências não urgentes até 31 de março, sendo mantidas as urgentes como audiências e custódia e envolvendo réus presos. O atendimento aos advogados se dará por intermédio de telefone, e-mail, whatsapp e qualquer recurso tecnológico similar, exceto se o agente público ou servidor encarregado não disponibilizar o respectivo contato funcional.

TJ-PR — Suspendeu as sessões de julgamento presencial por 14 dias, devendo os julgamentos serem feitos por meio virtual. Caso o advogado queira o julgamento presencial ou fazer sustentação oral deve informar para que o processo seja retirado da pauta. As audiências também foram suspensas por 30 dias. As audiências de custódia devem ser feitas, se possível, por videoconferência.

TJ-PE — Conforme o Ato 1027/2020, ficam suspensos até 31 de março os prazos de processos físicos, salvo os relativos às decisões em habeas corpus, julgamento virtual e de expedição de alvarás. Prazos de processos eletrônicos continuam normalmente. Sessões de julgamento e audiências também foram suspensas até 31 de março. Já os júris populares foram suspensos por 60 dias. Audiências de custódia, bem como as de réu preso, devem ser feitas por videoconferência nos locais onde houver a possibilidade.

TJ-PI — Não suspendeu sessões de julgamento ou prazos. Como medidas de prevenção, a corte estabeleceu o isolamento domiciliar no período de 14 dias para servidores que retornaram de países com a epidemia. Além disso, libera os magistrados e servidores que estão no grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes ou lactantes, portadores de doenças crônicas ) ao teletrabalho. 

TJ-RJ Suspendeu todos os prazos processuais, físicos e eletrônicos, de 17 a 31 de março. Além disso, as audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau serão suspensas por 60 dias. As audiências de custódia, de réu preso, e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, serão feitas por videoconferência.

TJ-RN — A Portaria Conjunta 14/2020 estabelece medidas como a quarentena para integrantes do Poder Judiciário com suspeita de contaminação, ampliação da possibilidade de teletrabalho e também restrições de acesso de pessoas a sessões de julgamento, audiências e reuniões. Nas sessões de julgamento no Tribunal Pleno, Câmaras e Turmas Recursais, somente terão acesso os representantes do Ministério Público, as partes e os advogados e defensores públicos vinculados aos processos incluídos na pauta do dia que forem fazer sustentação oral, com acesso limitado a cinco advogados por vez, respeitada a ordem do dia.

TJ-RS — Suspendeu todos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais inicialmente por 30 dias, podendo ser prorrogado se necessário. Sessões de julgamento e audiências também foram suspensas, exceto casos de urgência. Sessões virtuais estão mantidas. As audiências de custódia serão feitas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico. As medidas estão na Resolução 02/2020-P.

TJ-RO – Determinou uma série de medidas preventivas como o teletrabalho e licença em caso de suspeita de contaminação. Quanto às sessões de julgamento e outros processuais, poderão ocorrer de forma virtual, caso haja disponibilidade técnica. A recomendação é que se restrinja ao máximo a participação das partes em audiências. As 1ª e 2ª Câmaras Cíveis e a 2ª Câmara Criminal do TJ-RO suspenderam as sustentações orais presenciais. Segundo comunicado, as sustentações devem ser feitas por videoconferência.

TJ-RR — O tribunal decidiu restringir o acesso e o atendimento ao público.
Dentre as medidas, audiências deverão ser feitas por videoconferências e o atendimento ao público, priorizado por meio eletrônico.

TJ-SC — Resolução Conjunta suspende os prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) não urgentes até o dia 31 de março. Casos urgentes serão atendidos por meio de videoconferência, como por exemplo as audiências de custódia, processos de réus presos e envolvendo a infância e juventude.  A expedição de mandados em processos judiciais também foi suspensa temporariamente.

TJ-SP O Conselho Superior da Magistratura suspendeu os prazos processuais por 30 dias — com exceção de processos que demandem medidas urgentes, processos de réus presos e que envolvam menores de idade. A corte paulista também optou pela suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados pelo prazo inicial de 30 dias.

TJ-SE Suspendeu sessões de julgamento até o próximo dia 27 de março, com exceção dos Plantões Judiciários e Audiências de Custódia, as quais terão adoção de medidas preventivas necessárias. Após o dia 27, nos 15 dias seguintes as sessões terão acesso limitado às partes, advogados/defensores/procuradores, representantes do Ministério Público e demais habilitados nos processos.

TJ-TO — As sessões de julgamento foram suspensas até 31 de março. Audiências consideradas urgentes devem ser feitas preferencialmente por videoconferência. Caso não seja possível, apenas o representante do Ministério Público, as partes e os advogados ou defensores públicos vinculados aos processos devem ter acesso à sala de audiência. O acesso ao tribunal foi restrito. Já o atendimento ao público deve ser feito por telefone ou meio eletrônico. Confira íntegra da portaria aqui.

Texto atualizado às 13h05 de quinta-feira (19/3), para acréscimo de informações sobre o STJ.

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