"Aparente Oportunismo"

Coronavírus: para poupar PM, mas não ocupantes, juiz suspende reintegração

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18 de março de 2020, 15h51

O juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu nesta quarta-feira (18/3), pelo prazo de 30 dias, uma reintegração de posse em decorrência do surto do novo coronavírus. A ação estava marcada para o dia 21 deste mês. 

Reprodução/PM-SP
Juiz justificou decisão afirmando que busca "não trazer mais problemas" aos agentes públicos
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A determinação atende a um pedido dos ocupantes do imóvel. Mas, segundo a decisão, esse não é o motivo principal para a suspensão, já que haveria “aparente oportunismo” por parte da defesa dos ocupantes, que teria se aproveitado “da calamidade instaurada com o surto de Covid-19”. 

Ao justificar a suspensão, o magistrado diz que pretende resguardar os policiais militares e demais agentes públicos responsáveis pela ação, se atentando a um ofício da PM “que menciona notória suspensão de atividades de diversos agentes”. 

“Por medida de cautela, buscando não trazer aos agentes públicos mais problemas do que aqueles atualmente já enfrentados por toda a sociedade paulistana, prevalecendo o interesse público sobre o privado, suspendo, por ora, por prazo de trinta dias, a execução da ordem de reintegração”, afirma o magistrado.

Grupo de risco
O local fica na Bela Vista, em São Paulo. Os imóveis serão desocupados para a construção de empreendimento imobiliário. 

Ao todo, 41 famílias vivem no local. Muitos dos moradores se enquadram no grupo de risco da doença.

Suspensão em todo o país
Por causa do surto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, solicitou que o Conselho Nacional de Justiça tome providências para suspender reintegrações, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais em todo o país.

De acordo com o PFDC, ações como essas atingem as populações mais vulneráveis, o que "tornaria ainda mais difícil o isolamento" em caso de infecção. 

Nesta terça-feira (17/3), o CNJ divulgou recomendações para conter o avanço do coronavírus. Para a Procuradoria, dentro das recomendações deveria constar também a suspensão dos mandados de de reintegração. 

Clique aqui para ler a decisão
1114490-48.2019.8.26.0100

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