Rede privada

Desembargadora do TRT-2 libera professores de grupo de risco de trabalho presencial

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18 de março de 2020, 18h12

A Constituição, em seu artigo 5º, caput, garante a todos a inviolabilidade do direito à vida e à segurança, e em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

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Professores da rede privada que compõem grupo de risco ao coronavírus não precisam comparecer ao local de trabalho
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Com base nesse entendimento, a desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu liminar favorável para que professores da rede privada de ensino que compõem o grupo de risco ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) sejam liberados do trabalho presencial.

A decisão desta terça-feira (17/3) foi provocada por ação ajuizada por 22 sindicatos que representam professores no dissídio coletivo instaurado na 2ª Região, em São Paulo.

Conforme a decisão da magistrada, professores com mais de 60 anos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com quadro de deficiência respiratória e imunodeficiência estão desobrigados de comparecer fisicamente ao trabalho nas instituições de ensino. A decisão é válida a partir do dia 23 deste mês.

Na mesma decisão, a magistrada informa que no período de 17 a 31 de março o expediente da Justiça do Trabalho da 2ª Região está suspenso.

1000691-20.2020.5.02.0000
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