Covid-19

Dos cinco TRFs, só o da 4ª região não suspendeu prazos

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18 de março de 2020, 17h17

Como medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (Covid-19), a maioria dos tribunais regionais federais decidiu suspender os prazos e as sessões de julgamento. Até esta quarta-feira (18/3), somente o TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) manteve os prazos e sessões.

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Getulio Bessoni
O TRF-5 suspende os prazos dos processos físicos até março, mas manteve sessões de julgamento Getulio Bessoni

Veja as medidas adotadas por cada tribunal regional federal:

TRF-1
Suspendeu os prazos dos processos físicos do dia 17 de março até o dia 2 de abril e a remessa desses processos para órgãos e entidades externos. Além disso, estão canceladas todas as sessões de julgamento, audiências, mutirões e itinerantes, ressalvados os que possam ser feitos virtualmente. As medidas estão na Resolução Presi 9953729.

TRF-2
Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no TRF-2 e na primeira instância do Rio de Janeiro desde segunda-feira (16/3) até o dia 29 de março. Durante o período, magistrados e servidores seguirão mantendo suas atividades, realizando trabalho remoto. Não haverá interrupção das audiências de custódia. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional também atuarão remotamente, para atender casos urgentes.

TRF-3
Portaria que entrou em vigor nesta terça-feira (17/3) suspendeu por 30 dias os prazos processuais; as inspeções ordinárias; as audiências, sessões de julgamentos e atos presenciais já designados — ressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico; o atendimento ao público externo; e o cumprimento dos mandados não urgentes.

TRF-4
Sessões de julgamento por enquanto estão mantidas no TRF-4, com recomendação de realização por videoconferência. No caso de sessões ou eventos presenciais, o acesso deve ser limitado às pessoas indispensáveis. Apesar de não estar prevista nas medidas adotadas pela corte, uma decisão desta terça-feira (17/3) autorizou que, se necessário, a sustentação oral do advogado seja feita por videoconferência.

TRF-5
O TRF da 5ª Região suspendeu os prazos dos processos físicos entre 17 e 29 de março. Já as sessões de julgamento estão mantidas, sendo recomendada a suspensão de audiências e perícias e, em casos de impossibilidade de remarcação, a adoção de videoconferência. O acesso ao público externo foi vetado no mesmo período. As determinações estão no Ato 104/2020.

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