Conferência da Haia

AGU abre consulta pública sobre adesão a tratado internacional de direito privado

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18 de março de 2020, 14h37

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A Advocacia-Geral da União abriu consulta pública para colher opiniões sobre eventual adesão do Brasil a tratado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, que simplifica a circulação internacional de sentenças. A consulta é voltada para pesquisadores e operadores do Direito e vai até o dia 6 de abril de 2020.

A Convenção de Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em matéria Civil ou Comercial tem por objetivo uniformizar e simplificar as regras envolvendo os procedimentos internacionais para a homologação de sentenças estrangeiras, trazendo maior previsibilidade e segurança aos litigantes que necessitam obter o reconhecimento de um determinado julgado em matéria cível ou comercial em outro país.

Como no Brasil compete ao Presidente da República e ao Congresso Nacional decidir se é interesse nacional que o país faça parte do acordo, a AGU produzirá, com o auxílio das contribuições da consulta pública, uma análise do mérito do tratado para informar ao Poder Executivo se entende que o acordo terá mais impactos positivos ou negativos para o direito processual no Brasil. 

O edital da consulta pública, bem como o texto final da convenção nas versões originais, já estão disponíveis. Além disso, uma versão extraoficial da convenção em português pode ser solicitada ao Departamento de Assuntos Internacionais da Advocacia-Geral da União por e-mail encaminhado a [email protected], com indicação de "NUP 00405.021805/2019-52 – chamamento público – tradução" no campo "Assunto".

Comércio internacional
Para o advogado Erico Carvalho, sócio da Advocacia Velloso, a tendência é a de que a Convenção de Haia reduza os custos processuais, promova o acesso à Justiça e traga maior segurança a todos os envolvidos com o comércio internacional.

“Obviamente, a Convenção somente terá esses efeitos caso venha a ser ratificada por um significativo número de países. Até o momento, apenas o Uruguai e a Ucrânia ratificaram a Convenção, finalizada em julho de 2019, razão pela qual o Estado Brasileiro assume posição de protagonismo e vanguarda ao iniciar os procedimentos necessários para a sua incorporação ao ordenamento jurídico”, afirma.

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