De olho na pandemia

TJ-SP suspende regime ordinário de trabalho em razão da Covid-19

Autor

17 de março de 2020, 21h34

Jarun Ontakrai
Jarun Ontakrai

O Gabinete de Crise Covid-19, instituído pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, se reuniu pela primeira vez nesta terça-feira (17/3) para discutir ações a serem tomadas pelo Judiciário Paulista em relação ao novo coronavírus.

Após amplo debate, decidiu-se que as medidas de redução de fluxo de pessoas nos fóruns e prédios administrativos do estado devem prosseguir, conforme as orientações das autoridades sanitárias do país.

Além disso, a comissão decidiu pela suspensão do regime ordinário de trabalho, alternando para regime especial de plantão, no primeiro e segundo graus, a partir da próxima segunda-feira (23/3). Os detalhes da medida serão publicados ainda nesta semana.

As novas regras estão sendo elaboradas observando-se a prestação jurisdicional contínua no tocante às questões urgentes e que apresentem risco de perecimento de direito.

Perícias médicas suspensas
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) informou ao TJ-SP que estão suspensas, a partir desta quarta-feira (18/3), todas as perícias designadas, enquanto perdurar a situação de pandemia, salvo casos absolutamente urgentes, a critério do juiz do processo e do superintendente do Imesc.

A medida vale pelo prazo inicial de 30 dias, prorrogável, se necessário. De acordo com o superintendente do instituto, João Gandini, haverá peritos de plantão para casos de extrema urgência. No entanto, as perícias de Investigação de Vinculo Genético (DNA) e de Medicina Legal estão suspensas.

"Foi uma medida tomada para prevenir a disseminação do vírus, uma vez que nós atendemos mais de mil pessoas diariamente, só na sede do Imesc, na Barra Funda. A suspensão também atinge as unidades descentralizadas, no Estado todo", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!