Combate a enchentes

Reduzida para R$ 10 milhões multa por atraso em obras em São Paulo

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17 de março de 2020, 9h34

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu de R$ 51 milhões para R$ 10 milhões o valor de uma multa aplicada à Prefeitura de São Paulo pelo atraso em obras contra enchentes. Segundo o colegiado, manter a multa de R$ 51 milhões — 21 vezes superior ao custo das obras — representaria uma punição a todos os moradores da cidade.

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Prefeitura não concluiu obras determinadas em decisão judicial para conter enchentes Reprodução

Em 2009, a prefeitura foi condenada em ação civil pública que objetivou a remoção de moradores e a fazer obras para a contenção de chuvas no Jardim Celeste, no Butantã. Ao julgar um recurso em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que a prefeitura ainda não havia concluído as obras determinadas na condenação e que a multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, acumulada com o passar do tempo, era legítima.

A prefeitura alegou que, sendo de R$ 2,4 milhões o orçamento para a conclusão das obras, a multa de R$ 51 milhões seria desproporcional.

Segundo o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso no STJ, a conclusão do TJ-SP pela legalidade da multa foi tomada com base nas provas do processo, o que torna inviável sua revisão (Súmula 7).

Sobre o valor, o ministro considerou que, nos termos da jurisprudência do tribunal, a multa diária por descumprimento de obrigação pode ser revista pelo STJ se estiver fora dos parâmetros da razoabilidade.

De acordo com Sérgio Kukina, mesmo caracterizada a demora injustificada na conclusão das obras, o montante acumulado extrapola o sentido coercitivo da multa para se transformar em verba de natureza compensatória, "sem nenhuma destinação específica para a reconstituição do bem lesado — no caso, a proteção dos moradores das mencionadas áreas de risco e da própria coletividade adjacente como um todo".

O ministro observou que, como alegado pela prefeitura e não contestado pelo Ministério Público, o valor supera em 21 vezes o orçamento inicial das obras faltantes licitadas, destoando dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade que são exigidos para a definição da multa cominatória.

Lembrando que a capital paulista foi atingida por grandes enchentes há poucas semanas, com muitos estragos — principalmente para a população mais vulnerável —, Kukina avaliou que a manutenção da multa em R$ 51 milhões resultaria em "desenganado prejuízo" para a população do município como um todo, a qual ficaria privada dos investimentos públicos necessários a outras obras de contenção dos efeitos das chuvas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.859.535

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