Servidores da área da saúde não têm direito de greve, devido ao impacto que uma paralisação desses serviços gera na população.
Com esse entendimento e por causa da emergência na saúde causada pela pandemia do coronavírus, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, ordenou nesta terça-feira (17/3) que os médicos do sistema municipal de Campos dos Goytacazes interrompam a greve que iniciaram em fevereiro e voltem ao trabalho em até 24 horas. Caso contrário, o Sindicato dos Médicos de Campos terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão.
O sindicato deflagrou a greve, sem prazo de duração, em 18 de fevereiro. O município de Campos foi à Justiça pedir a declaração de ilegalidade da greve. De acordo com a prefeitura, a entidade não reservou um contingente mínimo de médicos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços à população — e isso em um momento em que eles se mostram ainda mais essenciais, devido à propagação do coronavírus no Brasil. Além disso, o município argumenta que a greve foi iniciada sem que tivessem sido esgotadas as negociações, em desacordo com a Lei 7.783/1989.
Em sua decisão, Claudio de Mello Tavares apontou que o Supremo Tribunal Federal entende que servidores de saúde pública não possuem direito de greve (Mandado de Injunção 712). Isso porque seus serviços são essenciais à população.
Ainda mais no cenário de alastramento do coronavírus no Brasil, destacou o desembargador, ressaltando a importância das unidades básicas de saúde para a prevenção e tratamento da doença. “A ausência de profissionais médicos causa incomensuráveis riscos à saúde da população campista.”
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Processo 0015202-17.2020.8.19.0000