Monitoramento eletrônico

MPF pede domiciliar de Paulo Preto após recomendação do CNJ sobre coronavírus

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17 de março de 2020, 21h23

O Ministério Público Federal solicitou nesta terça-feira (17/3) que a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, seja convertida em domiciliar. A manifestação respeita uma recomendação publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. 

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Manifestação do MPF respeita recomendação feita pelo CNJ nesta terça

"A pandemia do vírus Covid-19 fez com que hoje o Conselho Nacional de Justiça expedisse uma recomendação orientando a reavaliação das prisões provisórias, em especial quanto a presos inseridos no grupo de risco de contágio pelo vírus — como idosos —, bem como quanto a prisões preventivas superiores a 90 dias, ou relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, indicando critério de máxima excepcionalidade para novas ordens de prisão preventiva", disse o MP em nota. 

Diante disso, prossegue, "a força-tarefa da Lava Jato de São Paulo requereu que ele [Paulo Preto] seja colocado em prisão domiciliar, sujeito a monitoramento eletrônico como tornozeleira, sustentando não ser o caso de soltura incondicionada". 

O ex-diretor da Dersa (estatal paulista que constrói rodovias no estado) é réu em quatro ações sobre responsabilidade do MPF. Ele responde pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, destruição de provas, entre outros.

Paulo Preto foi condenado em uma ação pelo juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo. Ele está preso preventivamente no Complexo Médico Penal de Curitiba. 

CNJ
A recomendação do CNJ busca padronizar medidas que podem ser tomadas pelos entes do Judiciário para combater a propagação do coronavírus.

Uma das principais diretrizes da recomendação é no sentido de diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, adotando medidas como a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar, e, no caso de adolescentes, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.

As medidas têm por objetivo proteger a saúde dos presos, dos magistrados e de todos os agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, em especial os que se enquadram nos grupos de risco, como idosos, gestantes e pessoas com problemas respiratórios, já que as aglomerações facilitam a propagação da doença.

O CNJ também destacou a possibilidade de suspensão das audiências de custódia, considerando que a pandemia do Covid-19 é motivação idônea para embasar a decisão, com base no artigo 310, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Penal.

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