Ditadura Militar

MPF denuncia seis pessoas por assassinato de jornalista Vladimir Herzog

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17 de março de 2020, 14h14

O Ministério Público Federal ofereceu nesta terça-feira (17/3) denúncia contra seis pessoas envolvidas no assassinato de Vladimir Herzog e no laudo falso que atestou que ele teria cometido suicídio. O jornalista foi morto em 25 de outubro de 1975, após ser preso e torturado por agentes do DOI-Codi de São Paulo.

Divulgação
Herzog foi assassinato em 1975, durante a ditadura militar

Entre os denunciados estão Audir Santos Maciel, comandante responsável pelo DOI-Codi, e José Barros Paes, chefe do comando da 2ª Seção do Estado-Maior do II Exército. 

De acordo com a peça, os dois, "em concurso com outras pessoas até agora não totalmente identificadas e/ou já falecidas, mataram a vítima Vladimir Herzog, por motivo torpe, com o emprego de tortura e por meio de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido". 

Também foram denunciados os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana, responsáveis por um laudo médico declarando que Herzog teria cometido suicídio; Audir Casadei, então carcereiro do DOI-Codi; e Durval Ayrton Moura de Araújo, então designado na qualidade de representante do Ministério Público Militar para acompanhar as diligências envolvendo o caso.

O assassinato, diz o MPF, foi cometido "no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, que constituiu, conforme detalhado na cota introdutória que acompanha esta inicial, na organização e operação centralizada de um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em ameaças, invasões de domicílio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime".

Os envolvidos, prossegue a peça, montaram "uma falsa versão de suicídio, farsa que foi executada através da inovação artificiosa do local da cena do crime por Altair Casadei, em conjunto com outras pessoas". 

Caso a denúncia seja aceita, Audir e José Barros responderão por homicídios por motivo torpe, com emprego de tortura; Harry Shibata e Arildo de Toledo responderão por omitir ou inserir informações falsas em documentos públicos.

Altair Casadei responderá por induzir juiz ou peritos ao erro; e Durval Ayrton por retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Condenação internacional
Em julho de 2018 a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela prisão, tortura e morte de Herzog. 

Por conta da condenação internacional, o MPF reabriu as investigações. Tentavas iniciais por parte da instituição já haviam ocorrido. Em 2009, por exemplo, o procurador da República Marlon Alberto Weichert começou a apurar o caso. A investigação, no entanto, foi encerrada em 2009. 

Em 2010, o STF apreciou a ADPF 153, que desafiou a constitucionalidade da lei da anistia. Mas, por sete votos a dois, o entendimento firmado foi o de que o diploma não é inconstitucional.

Uma vez que a Lei de Anistia, que proíbe a investigação e punição de militares envolvidos em crime da ditadura, segue em vigor, é difícil saber se as investigações seguirão em curso desta vez. Segundo Weichert, no entanto, em razão da condenação internacional, qualquer juiz que receber a denúncia deverá, ao menos em tese, aceitá-la.

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1.00.000.006557.2016-74

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