Grupo de risco

Por coronavírus, MP-SP solicita que preventiva de réu seja convertida em domiciliar

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17 de março de 2020, 21h43

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo (Gaeco) se manifestou nesta terça-feira (17/3) em favor da prisão domiciliar de um réu acusado de fraude à licitação, corrupção passiva, organização criminosa e falsidade ideológica. 

Jarun Ontakrai
Jarun Ontakrai

O homem está preso preventivamente desde 16 de outubro de 2019. Por ser portador de diabetes, pressão alta e por ter mais de 60 anos, ele faz parte do grupo de risco caso contraia o novo coronavírus. 

Por conta disso, o escritório Fabretti, Tolentino, Massad Matos Advogados, responsável pela defesa do réu, solicitou que a preventivamente fosse substituída por prisão domiciliar e que a audiência sobre o caso, marcada para 25 de março fosse suspensa. O MP se posicionou no mesmo sentido.

Segundo o Gaeco, "tendo em vista a excepcional situação sanitária causada pela pandemia, que como é notório vem colocando diversas alterações nos horários de funcionamento dos fóruns e a consequente readequação de pautas, o que certamente afetará as audiências já designadas, o Ministério Público não se opõe ao pedido de suspensão da audiência". 

Já com relação a substituição da preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, o MP requereu o recolhimento domiciliar do réu no período noturno, das 20h às 6h durante os dias da semana, e durante todo o dia aos finais de semana. O caso está em segredo de Justiça.

CNJ
A solicitação da defesa tem como base, entre outras coisas, a Recomendação 62, publicada nesta terça pelo Conselho Nacional de Justiça. A medida tem como objetivo padronizar ações que podem ser tomadas pelos entes do Judiciário para combater a propagação do coronavírus. 

Uma das principais diretrizes da recomendação é no sentido de diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, adotando medidas como a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar, e, no caso de adolescentes, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.

As medidas têm por objetivo proteger a saúde dos presos, dos magistrados e de todos os agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, em especial os que se enquadram nos grupos de risco, como idosos, gestantes e pessoas com problemas respiratórios, já que as aglomerações facilitam a propagação da doença.

Clique aqui para ler petição da defesa

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