Justiça proíbe entrada e permanência de jovens em unidades de semiliberdade no Rio
17 de março de 2020, 21h30
Para evitar que o coronavírus se espalhe pelos centros para jovens infratores, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas proibiu por 15 dias, nesta terça-feira (17/3), a entrada e permanência de adolescentes em unidades de semiliberdade.
O pedido para a concessão da liminar foi feito pela Coordenação da Infância e Juventude da Defensoria Pública fluminense.
Ao analisá-lo, a juíza Lucia Glioche destacou que várias medidas foram anunciadas pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) para evitar a pandemia nas unidades socioeducativas para jovens infratores, a exemplo da suspensão das visitas. No entanto, nenhuma das medidas anunciadas diz respeito especificamente à semiliberdade.
Segundo a julgadora, não houve "menção de condutas a serem adotadas para o acesso de famílias nas unidades, considerando que os adolescentes são levados e buscados pelas mesmas", nem orientação quanto "a criação de espaço de quarentena de adolescente que apresente sintomas". Também inexiste "informação de reforço e de entrega de sabonetes ou outros materiais, como álcool em gel", para os jovens que entram e saem dos estabelecimentos de semiliberdade.
Na semiliberdade, os adolescentes podem sair para ir à escola e fazer cursos profissionalizantes, por exemplo. Essas atividades, contudo, foram suspensas por um decreto editado pelo governo estadual a fim de conter a disseminação do coronavírus no Rio.
De acordo com Lucia, o cancelamento das atividades externas faz com que a semiliberdade se aproximasse da internação, medida socioeducativa que não prevê saídas. Diante disso, o ingresso de novos jovens nas unidades de semiliberdade "não zela pela integridade física" de quem está nesse sistema.
Para proteger esse bem jurídico, a juíza então proibiu o ingresso e permanência de jovens em unidades de semiliberdade.
Beatriz Cunha, subcoordenadora da Infância e Juventude da Defensoria, disse que a decisão protege não só os jovens infratores, mas toda a sociedade.
"As unidades de semiliberdade caracterizam-se pela aglomeração de muitos adolescentes. Segundo o Ministério da Saúde, sem a adoção das recomendações, o número de casos do coronavírus pode dobrar a cada três dias. Assim, a decisão auxiliará não só na proteção dos direitos dos adolescentes que estão em cumprimento de medida; mas, sobretudo, do direito social à saúde de toda a coletividade, já que agentes socioeducativos, equipe técnica e terceirizados também frequentam essas unidades e uma série de outros espaços públicos e privados, a ensejar o risco de transmissão comunitária”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.
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