Prevenção ao coronavírus

Judiciário do Maranhão suspende sessões presenciais não urgentes

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17 de março de 2020, 14h11

O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou uma portaria nesta terça-feira (17/3) com uma série de medidas para combater a pandemia de coronavírus. Entre elas, a suspensão das sessões presenciais de julgamento e audiências até o dia 31 de março, com exceção apenas aos casos considerados urgentes e os de réus presos.

Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

O TJ-MA também autorizou o trabalho remoto dos servidores maiores de 65 anos e aqueles portadores de doenças crônicas, além de gestantes e lactantes. Outro artigo da portaria determina que ficam suspensas, até o dia 31 de março, com possibilidade de prorrogação, a realização de congressos, seminários e similares organizados pelo tribunal.

Ainda como parte das medidas, ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo. Nos gabinetes dos desembargadores, fica a critério de cada um adotar restrições ao atendimento presencial, além da possibilidade da execução de atividades de seus servidores, por trabalho remoto, preferencialmente no percentual de 50%.

Para atendimento externo, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário maranhense funcionarão com o mínimo de servidores e colaboradores necessários, em sistema de rodízio, a ser definido pela chefia imediata.

Ficam mantidos o expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente os efetuados por meio eletrônico. Também serão mantidas a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, além dos prazos processuais e sessões virtuais de julgamento.

As audiências urgentes, em procedimentos jurisdicionais, devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

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