Pandemia do coronavírus

Portaria do TJ-MG determina que presos saiam do semiaberto para a domiciliar

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16 de março de 2020, 22h04

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Portaria do TJ-MG recomenda que presos do aberto e semiaberto migrem para prisão domiciliar, por causo da crise do Covid-19

Uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assinada nesta segunda-feira (16/3) recomenda que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto no estado devem seguir para prisão domiciliar.

O documento foi assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e pelo presidente do TJ-MG, desembargador Nelson Missias de Morais. Também assinam a portaria o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Geraldo Saldanha Fonseca, e o secretário de Justiça e Segurança Pública, Mário Lúcio Alves de Araújo.

A recomendação, contudo, não se aplica aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.

O documento prevê ainda outras hipóteses que ensejam a recomendação de transferência para o regime domiciliar, como casos de presos por dívida de pensão alimentícia. Ainda nesta segunda, a ConJur já havia noticiado uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a soltura de um preso nessa situação.

A portaria também sugere que todas as prisões cautelares no estado sejam analisadas, a fim de que se verifique a possibilidade de aplicação de medida alternativa à prisão.

Recomenda-se, ainda, a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa no caso dos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, como diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operado, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal.

Segundo a portaria, trata-se de "providências urgentes face a pandemia do coronavírus, durante a vigência de situação de emergência" em Minas Gerais, decretada na última quinta-feira (12/3). 

Outras medidas
Além de tentar recomendar a prisão domiciliar nas hipóteses mencionadas, a portaria determina que "os Diretores e Juízes corregedores das unidades prisionais deverão tomar providências para o menor fluxo de pessoas nas prisões de sua responsabilidade".

Outra providência determinada pelo documento é o remanejamento de presos. Serão criadas 16 unidades de referência, para atender as 19 "Regiões Integradas de Segurança Pública". As unidades de referência servirão de porta de entrada para o sistema prisional. E o preso ficará em isolamento pelo período de 15 a 30 dias antes de ser encaminhado a outra unidade. 

Fontes normativas
A portaria se baseia em diversas normas, como a lei nacional editada para combater o surto (Lei 13.979/2020) e um decreto estadual acerca da matéria (Decreto de Emergência com numeração especial 113 de 12 de março de 2020).

Além disso, as considerações da portaria conjunta levam em conta "a população carcerária que pode ser identificada como grupo de risco diante da pandemia, sobretudo aqueles com possibilidade de entrada e saída do sistema prisional", a necessidade de que se zele "pela saúde dos agentes públicos e demais usuários que atuam nas unidades prisionais" e a escassez de leitos "para atendimento em caso de eventual pandemia".

Clique aqui para ler a portaria
Portaria conjunta nº 19/PR-TJMG/2020

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