Rejeitada ação que pedia ampliação do conceito de bem cultural
16 de março de 2020, 12h09
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a arguição de descumprimento de preceito fundamental em que a Procuradoria-Geral da República buscava ampliar o conceito de bem cultural contido no Decreto-Lei 25/1937, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O relator negou seguimento à ação por não ter sido demonstrada a existência de controvérsia relevante a respeito da matéria, pressuposto de admissibilidade da ADPF.
A PGR alegava na ação que a interpretação jurisprudencial do artigo 1º da norma estaria em desacordo com o conceito mais amplo de cultura promovido pela Constituição Federal de 1988, relacionado à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Segundo Fachin, são poucos os julgados que estariam, na visão da PGR, conferindo interpretação restritiva e inconstitucional ao artigo 1º do decreto-lei. Ainda de acordo com o relator, a controvérsia já está superada pelo reconhecimento da proteção constitucional ao patrimônio cultural. O ministro citou ainda diversos instrumentos de proteção ao bem cultural presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 206
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