Alta significativa

OAB questiona lei de Mato Grosso que elevou valor das custas processuais

Autor

16 de março de 2020, 21h39

Divulgação
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
TJ-MT

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei estadual 11.077/2020 de Mato Grosso, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário local. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a OAB, a norma, entre outros pontos, altera a sistemática do atual regime de custas processuais do estado, estabelecido em outra norma estadual, com a fixação de nova tabela em valores significativamente mais altos. Para a entidade de classe, a lei, ao elevar de maneira desproporcional os custos para que o jurisdicionado acesse o aparato judicial, ofende os princípios do acesso à Justiça e da ampla defesa.

Outro argumento é que modificações exacerbadas no valor de custas processuais, em patamares incompatíveis com a simples recomposição das perdas inflacionárias ou com a ideia de elevação dos custos de prestação dos serviços, evidenciam finalidade arrecadatória, sem correlação com o custo efetivo do processo e da atividade estatal prestada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.330

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!