Medida fundamentada

Mantida a prisão preventiva de acusado de fraudes tributárias em 26 estados

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16 de março de 2020, 11h15

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de Rodrigo Abrão Imbrizi Petrini, acusado de integrar organização criminosa que fraudava quitação de débitos tributários por meio de declarações ao Fisco com pedidos de compensação baseados em créditos tributários inexistentes ou inidôneos.

Nelson Jr. / SCO STF
Ministro Marco Aurélio negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do acusado Nelson Jr. / SCO STF

Segundo o ministro, a decisão que decretou a prisão está devidamente fundamentada. Além disso, considerou que a contemporaneidade dos fatos ficou evidenciada.

O juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) decretou a custódia cautelar sob a fundamentação de que há materialidade e indícios de autoria da prática do delito e que, desde 2015, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 2 bilhões à União e a particulares, com mais de 1,7 mil empresas lesadas em 26 estados e mais de 400 municípios.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na preservação da ordem pública, diante da sinalização da periculosidade do acusado.

Em relação à alegação da defesa de ausência de contemporaneidade da custódia, o relator observou que ela foi determinada em outubro de 2019 e considerou o envolvimento de Petrini em organização criminosa com atuação de 2015 até o momento da prisão, o que mostra a permanência do contexto de delinquência e o risco concreto à ordem pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 179.681

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