Conduta Desleal

Empresário individual que se tornou Eireli pode ter bens executados

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16 de março de 2020, 16h19

Estando a executada caracterizada como empresa individual quando o pedido dos atos de constrição foram redirecionados à pessoa física, deve esta responder de forma ilimitada, direta e pessoal com seus próprios bens. 

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Para corte, executado usou de artimanha para não ter bens pessoais atingidos
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Foi com base nesse entendimento que a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal permitiu que patrimônio pessoal de um empresário fosse executado. 

De acordo com os autos, após o autor vencer disputa judicial e nenhum bem da pessoa jurídica ter sido encontrado, foi solicitado que a execução atingisse os bens pessoais do administrador da companhia.

Após a fase de cumprimento da sentença, no entanto, a modalidade da firma foi alterada para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). 

O TJ-DF, no entanto, considerou que o executado utilizou de uma artimanha para não ter seu patrimônio atingido.

"O não pagamento do débito em fase de cumprimento de sentença, somado ao fato de ter alterado a natureza jurídica da empresa para Eireli logo após o pedido do exequente de redirecionamento dos atos constritivos, constituem fortes indícios de que a executava está buscando esquivar-se de sua obrigação", diz o desembargador Roberto Freitas, relator do caso. 

Assim, além de determinar a execução dos bens, a 3º Turma Cível aplicou multa de 5% do valor do débito ao empresário por considerar que ele incorreu em conduta desleal. 

"Conforme o já exposto, devidamente intimada para realizar pagamento do débito, a parte devedora, após apresentado pedido de constrição de seus bens pessoais, altera a natureza jurídica da executada. Com isso, infringiu o dever de informação e de transparência patrimonial, utilizando a autonomia patrimonial da nova pessoa jurídica constituída como escudo à sua responsabilidade pessoal", conclui a decisão. 

Clique aqui para ler a decisão
0715952-45.2019.8.07.0000

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