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Substrato chileno não precisa se submeter à Análise de Riscos e Pragas

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15 de março de 2020, 8h21

Produtos que comprovadamente não apresentam riscos para o meio ambiente nacional e já obtiveram registro não precisam se submeter ao processo para Análise de Riscos e Pragas. 

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"Musgo chileno" é usado na produção de orquídeas

O entendimento é do juiz Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto. 

No caso concreto, a Allincomex For You pedia que o produto "musgo chileno" fosse dispensado do processo de análise. A União, no entanto, exigiu que a medida fosse adotada para que que a licença de importação do produto fosse concedida. 

Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado considerou que o substrato já possui registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Além disso, segundo ele, já foi comprovado que "o produto não apresenta riscos para o meio ambiente". 

"Nota-se que é pública e notória a vasta comercialização do produto, cuja principal finalidade é o cultivo de plantas de valor agregado, dentre as quais se destacam as orquídeas. A União se referiu a casos de ameaças fitossanitárias provocadas por alguns produtos, sem que tenha incluído nesse rol sequer um caso concreto no qual o musgo chileno estivesse envolvido", diz. 

A defesa da Allincomex For You foi feita pelos advogados Augusto Fauvel de Moraes e Mateus Soares de Oliveira

Clique aqui para ler a decisão
5000364-25.2019.4.03.6102

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