STJ anula provas em inquérito que apurava construção de complexo portuário
15 de março de 2020, 11h51
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, acatou agravo impetrado pelo advogado José Luiz Macedo e reconheceu a ilegalidade das provas produzidas pela Polícia Federal na apuração de suposto esquema de corrupção na aprovação do complexo portuário na Ilha de Bagres, em Santos (SP).
O ministro apontou que a interceptação telefônica “carece de fundamentação válida” e decorreu de “genérico decreto”. A interceptação telefônica e as provas dela derivadas na ação penal foram todas anuladas.
O processo tramita na 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O pedido de anulação das provas foi apresentado primeiro no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou Habeas Corpus justificando que a interceptação foi legal e teve fundamentação idônea.
O advogado então recorreu ao STJ. Inicialmente, o ministro Nefi Cordeiro negou o recurso em Habeas Corpus, mas na reanálise do caso acabou reconhecendo o mérito do pedido da defesa. Apesar do STJ ter decidido com base no pedido do advogado de um dos réus, a decisão também se aplica aos outros réus da ação penal.
Em 2012, o Ministério Público Federal denunciou 24 pessoas pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, falsidade ideológica e falsificação de documento particular.
Entre os réus da ação penal estão estão Paulo Rodrigues Vieira, na época diretor de Hidrologia da Agência Nacional das Águas (ANA); o ex-advogado-geral-adjunto da União, José Weber Holanda; Rosemary Nóvoa de Noronha, que chefiava o Gabinete Regional da Presidência da República em São Paulo, e o ex-senador Gilberto Miranda Batista (MDB-AM).
Segundo o MPF, os acusados recebiam propina para viabilizar a construção de um terminal de 1,2 milhão de m² na Ilha dos Bagres — área de preservação ambiental permanente ao lado do Porto de Santos.
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