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Fux consulta CNJ sobre mudança em norma de horários de tribunais

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14 de março de 2020, 17h58

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, consultou o Conselho Nacional de Justiça sobre a possibilidade de revogar ou editar nova resolução sobre o expediente dos tribunais para atendimento ao público, tendo em vista as peculiaridades e restrições apresentadas, a seu pedido, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) após audiência de conciliação.

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Resolução do CNJ prevê jornada de oito horas diárias em tribunais 123RF

Em ação direta de inconstitucionalidade, a AMB contesta a Resolução 130/2011 do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o CNJ, o horário deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, ou, em “caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais”, deve ser adotada jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.

Liminar concedida pelo relator em junho de 2011 suspendeu a eficácia da resolução. Segundo a proposta apresentada ao ministro Fux pela AMB, após consolidar informações recebidas dos tribunais, o regime mais condizente com a realidade dos órgãos jurisdicionais é o de expediente externo de seis horas corridas, no mínimo, cabendo a cada tribunal fixar o início e o final do expediente, em razão das peculiaridades locais e da autonomia de que dispõem. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.598

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