Acesso Igualitário

Lei de RR que limita número de migrantes que podem utilizar UBSs é inconstitucional

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13 de março de 2020, 12h57

A Constituição trata a saúde como um direito humano fundamental, garantindo o acesso igualitário a todos. Assim, negar atendimento aos cidadãos, sejam eles estrangeiros ou brasileiros, é medida inconstitucional.

Marcelo Camargo/Agencia Brasil
Boa Vista recebeu grande número de migrantes venezuelanos
Marcelo Camargo/Agencia Brasil

Foi com base nesse entendimento que o Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima decidiu, por unanimidade, derrubar liminarmente lei municipal de Boa Vista que limita o número de migrantes que podem utilizar Unidades Básicas de Saúde e o Hospital da criança. 

A corte julgou ação direta de inconstitucionalidade movida pelo próprio município de Boa Vista contra a Câmara da cidade. A decisão foi tomada em 5 de fevereiro. O julgamento do mérito será no próximo dia 30.

Em sua justificativa, a lei (Lei 2.074/2020) afirma que “nos últimos cinco anos, ocorreu o aumento desenfreado de migrantes no Estado de Roraima, o que veio a impactar em diversos setores na vida da população local, tais como saúde, educação e segurança”.

Além disso, segue o trecho de apenas dois parágrafos, “no que tange, em específico, a saúde pública, tem-se notado que grande parte dos atendimentos nas unidades básicas de saúde, bem como no hospital municipal, estão sendo destinados a migrantes que, na maioria das vezes, pernoitam no local e logram êxito no atendimento, fazendo com que a população brasileira não consiga o direito constitucional de atendimento à saúde”. 

A lei determina que a utilização dos serviços públicos por parte dos migrantes não ultrapasse 50% do total de vagas. Caso vá além desse limite, os refugiados e migrantes poderão ficar sem atendimento. A norma está em vigor desde o dia 7 de janeiro.

Ao derrubar a medida liminarmente, o desembargador Almiro Padilha, relator do caso, disse ser notório “que a imigração de pessoas de nacionalidade venezuelana impacta em todos os serviços públicos prestados, com grande demanda para prestação de serviços de saúde”. 

“Contudo”, prossegue, “considerando as premissas fixadas pelo texto constitucional, não se pode exclui-los [os migrantes] de tais serviços, havendo a necessidade em diálogo maior sobre a matéria, com participação dos entes, órgãos de proteção e toda a sociedade envolvida”.

Política discriminatória
Uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União e pela Conectas Direitos Humanos em janeiro já havia questionado a validade da normativa municipal, conforme antecipou a ConJur na ocasião. 

De acordo com a DPU, a lei, “nitidamente advinda de uma política institucional discriminatória, obsta, de maneira inconstitucional e ilegal, o amplo exercício do direito à saúde pelos migrantes e refugiados, bem como os submetem a uma pseudo situação de irregularidade, eivado de violações flagrantes à garantias constitucionais, a dizer, a proibição à discriminação de origem, isonomia no tratamento público, direito à dignidade da pessoa humana, saúde, dentre outros a serem tratados em tópico próprio”.

As instituições argumentam que a Constituição assegura, em seu artigo 24, que "todas as pessoas são iguais perante a lei" e, por isso, “têm direito, sem discriminação, a igual proteção”. Em seu artigo 5º, a CF também garante que qualquer residente goze dos mesmos direitos e garantias individuais previstos a quem nasceu no Brasil.

“Esta ação visa garantir que os entes federados abstenham-se de adotar políticas públicas discriminatórias em relação aos migrantes, tendo por base os direitos e garantias previstos nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, diz a peça.

Fluxo migratório
A lei municipal é uma resposta a intensificação do fluxo migratório em Roraima. Os migrantes e refugiados, em sua maioria, deixaram a Venezuela, país que atravessa uma crise econômica que atingiu seu patamar mais alto em 2019. 

Segundo a Unicef, o Brasil recebeu cerca de 178 mil solicitações de refúgio e residência temporária entre 2015 e 2019. A maioria dos migrantes entra no país pela fronteira norte e se concentra nos municípios de Pacaraima e Boa Vista, ambos em Roraima. 

No entanto, uma pesquisa publicada em janeiro pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV DAPP), do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e da Universidade Federal de Roraima (UFRR), contesta a tese de que os brasileiros estão sendo prejudicados pelo movimento migratório. 

E é justamente quanto à saúde pública que o estudo traz um dado curioso. “No que tange à oferta de serviços de saúde, registra-se uma tendência descendente para os atendimentos ambulatoriais realizados pelos municípios de Roraima no período em que os refugiados e imigrantes chegam com maior intensidade”.

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ADI 9000025-43.2020.8.23.0000

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