Interesse público

TCU aprova Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Anatel e Grupo TIM

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13 de março de 2020, 19h34

Wikimedia Commons
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O plenário do Tribunal de Contas da União confirmou a legalidade, economicidade, legitimidade, eficiência, eficácia e efetividade do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Anatel e o grupo Tim. Na avaliação dos ministros, não foram detectados quaisquer óbices à celebração imediata do TAC.

Para o advogado Pedro Aurélio Azevedo Lustosa, do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o acordo tem grande importância e é significativo para o setor. "O tribunal considerou que o TAC teria natureza jurídica de ato negocial de interesse recíproco entre a administração e o administrado. Além disso, entendeu que os valores transacionados nos termos seriam considerados recursos públicos e deveriam ser utilizados para induzir investimentos privados. Por isso a negociação dos atrai a competência do TCU."

No caso, a proposta do TAC da Tim foi revisada pela Anatel para se adequar às recomendações do TCU, sendo que o valor corresponde ao somatório das multas aplicadas e estimadas. 

Com a anuência do tribunal, foi determinado à Anatel que, no prazo de 30 dias, apresente um plano de ação em que indique a adoção dos compromissos assumidos no acordo. Além disso, a corte de contas fez algumas recomendações para o aprimoramento dos procedimentos da agência reguladora.

Além dos compromissos de ajustamentos, há a previsão de processos estruturantes como a implementação de 4G em 450 cidades ainda não atendidas pelo serviço e a implementação de fibra ótica até o site concentrador em municípios novos. 

De acordo com o ministro relator, Bruno Dantas, o acordo levou em consideração método de distribuição mais equânime dos investimentos a serem feitos a partir do TAC. Segundo ele, a atuação do TCU permitiu a adequação da proposta para garantir que as localidades incluídas ainda não estivessem sendo atendidas por outras operadoras. 

Dentre outros quesitos, foram levados em consideração os fatores de desigualdade social (IDH-M) para distribuição dos investimentos. Também foi verificada a predominância do interesse público na celebração do TAC no âmbito do setor em questão.

Acórdão 548/2020
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