Reajuste judicializado

Justiça determina teto para anuidade da OAB-MG

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13 de março de 2020, 20h04

Liminar proferida nesta sexta-feira (13/3) pela Justiça Federal de Minas Gerais determinou que o valor da anuidade para o ano de 2020 seja fixada em R$ 774,72. A decisão é da 7ª Vara Federal Cível da SJMG.

ConJur
ConJur

Inicialmente, a petição inicial, movida pela Associação da Jovem Advocacia de Minas Gerais (AJA), havia sido indeferida. A autora apresentou embargos de declaração, o que ensejou a reconsideração da decisão.

Para o magistrado, "o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é inquestionável, ante a proximidade do prazo de vencimento da anuidade 2020, sem desconto, de forma parcelada (17/03/2019)".

A argumentação da AJA se baseou sobretudo na existência de outra ação, no seio da qual se decidiu que o reajuste da anuidade de 2019 fosse calculada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão desta sexta-feira vale apenas para os associados da AJA.

Clique aqui para ler a decisão
1008328-79.2020.4.01.3800

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