Medida Preventiva

Por medo do coronavírus, pai é impedido de ver filha após voltar da Colômbia

Autor

13 de março de 2020, 17h19

O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu que um homem que viajou à Colômbia visite sua filha. Como a criança tem problemas respiratórios graves, a mãe diz ter medo que a filha seja infectada pelo novo coronavírus. A decisão é desta quinta-feira (12/3). 

Kateryna Kon
Proibição ocorreu após homem voltar da Colômbia, pais que registrou 9 casos de coronavírus
Kateryna Kon

Segundo os autos, o pai chegou de viagem em 5 de março. A mãe entrou com uma ação no dia 10 requerendo que o homem só pudesse visitar a filha a partir do dia 21, quando chegaria ao fim um prazo de quarentena de 15 dias, e oferecendo compensação pelas visitas que não foram feitas no período. O Ministério da Saúde ainda não recomendou que viajantes assintomáticos se isolem. 

Com a inicial, foram juntados documentos médicos comprovando que a criança possui doenças respiratórias. A solicitação da mãe foi negada em primeira instância. 

Ao julgar a questão em caráter liminar, no entanto, o desembargador do TJ-SP considerou que, levando em consideração o quadro da menina, “não haverá grande prejuízo se a criança permanecer mais nove dias sem ver o genitor”, já que os pais são separados. 

O magistrado acolheu parecer do Ministério Público, segundo o qual a decisão mais adequada é a de suspender as “visitas do pai à filha até o dia 21 de março”. A partir da data, segue o texto, “ele deverá exercer seu direito normalmente, caso não tenha apresentado nenhum dos sintomas da gripe causada pelo coronavírus”. 

Nove casos na Colômbia
Até o momento a Colômbia tem apenas nove casos de Covid-19, muito abaixo dos 109 registrados no Brasil até agora. O documento do MP menciona ainda que o homem visitou El Salvador, país que não tem nenhuma ocorrência da doença. 

No entanto, as advogadas Nélida Moreno e Monize Crepaldi, responsáveis pela defesa da mãe, explicam que “a questão é que o pai passou por aeroportos movimentados, com viajantes de diversos países”. 

A defesa diz, ainda, que a criança, em menos de 12 meses, teve duas broncopneumonias, diversos outros problemas respiratórios, além de ter tomado antibióticos ininterruptamente durante um ano. 

“A mãe, por tentativa extrajudicial, tentou de forma amigável pedir para o pai aguardar até dia 21 de março, pois a menina está no grupo de risco de doentes e tem dois anos. Mas ele foi irredutível. A tese apresentada pela defesa foi a de que é preciso ter cautela extra, pois a menina, provavelmente, não iria sobreviver se fosse contaminada”, diz. 

Sobre ter sido exigido que o pai passe por quarentena — embora não haja nenhuma recomendação nesse sentido por parte do Ministério da Saúde —, as advogadas explicam que a medida é apenas temporária e preventiva, e leva em consideração o fato de que o homem “esteve em contato com diversas pessoas antes das atuais medidas de segurança para conter o coronavírus serem adotadas”. 

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!