TJ-SP precisa definir recurso contra decisão que nega protetiva, diz Defensoria
13 de março de 2020, 11h44
A Defensoria Pública de São Paulo pediu que o TJ-SP defina qual instrumento jurídico deve ser utilizado contra decisões de primeiro grau que indeferem liminarmente a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A solicitação foi apresentada à Corte nesta segunda-feira (9/3).
De acordo com a Defensoria, as Câmaras Criminais do TJ-SP possuem entendimentos divergentes sobre o tema. Já foram admitidos, por exemplo, ao menos quatro meios de insurgência, como o mandado de segurança, recurso em sentido estrito, apelação e agravo de instrumento.
"As decisões que versam sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência possuem nítido caráter decisório e, portanto, sujeitam-se a recurso ou outra forma de impugnação. No entanto, não há previsão legal acerca do recurso cabível, vindo a falta de previsão expressa causar enorme dificuldade para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Anota-se que o próprio Tribunal de Justiça vem divergindo acerca do instrumento processual adequado", afirma o pedido.
A Defensoria diz que o objetivo é evitar a insegurança jurídica e garantir a efetiva aplicação da lei na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A solicitação foi feita por meio de proposta de Instauração de Resolução de Demandas Repetitivas.
"Ao nosso ver, faz-se necessário definir a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência. Analisando atentamente a fundamentação apresentada pelos julgados proferidos pela Seção de Direito Criminal, percebe-se que não há convergência de entendimento a respeito do instituto das medidas protetivas. Dito isso, qual seria a definição/essência e classificação/posicionamento que determinam a natureza jurídica das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha?", questiona a peça.
A proposta é assinada pelas defensoras Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres; e Luciana Jordão da Motta e João Felippe Belem, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
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