Onde há fumaça

Ação que envolve incêndio suspeito e R$ 25 milhões será julgada no TJ-AM

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13 de março de 2020, 21h31

Um controverso caso envolvendo um incêndio que atingiu um pequeno comércio de Manaus, uma seguradora multinacional e cifras que batem a soma de R$ 25 milhões poderá ter um desfecho nesta segunda-feira (16/3) em julgamento do Tribunal de Justiça de Manaus.

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Incêndio suspeito no centro de Manaus será julgado na segunda (16/3) no TJ-AM
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O processo já tramita há mais de 20 anos na Justiça do Amazonas e a última decisão foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça. O advogado Maurício Silveira, da Ernesto Tzirulnik Advocacia, acompanha o caso desde o princípio, representando a seguradora Vera Cruz, atual Mapfre.

À ConJur, ele lembra que o primeiro ponto que chamou atenção no caso eram as circunstâncias relatadas pelo Instituto de Criminalística local. "Eles falaram desde o começo que o incêndio havia sido deliberadamente provocado e que indícios técnicos afastavam a possibilidade de curto-circuito. Com base nisso, o MP chegou a denunciar o segurado por incêndio criminoso", explica.

Silveira lembra que, apesar da denúncia, o MP não produziu nenhuma prova contra o segurado e ele acabou sendo absolvido. "Como a seguradora foi identificando mais elementos de que o incêndio foi criminoso, chegamos à conclusão de que teríamos que produzir as provas que faltaram na denúncia do MP", lembra.

A defesa da Mapfre percorreu todos os cartórios de Manaus recolhendo títulos protestados do segurado. "Nos 18 dias antes do incêndio o segurado tinha 43 títulos protestados, de valores irrisórios. Ou seja, o segurado vivia uma situação de absoluta penúria", argumenta.

Além dos fortes indícios apontados pelos peritos de que a loja havia sido previamente preparada para pegar fogo, os laudos periciais solicitados pela Justiça do Amazonas apontam que, apesar de ter sido informado a respeito do incêndio apenas dez minutos após deixar loja e estando a uma distância de 800 metros do local, o dono do estabelecimento demorou 50 minutos para chegar à loja, o que teria permitido que o fogo se alastrasse.

"Nós chegamos a alugar um helicóptero e um carro no mesmo horário e dia da semana para simular esse percurso inúmeras vezes. O tempo médio na maioria das simulações era de pouco mais de quatro minutos. Para se ter ideia, se ele tivesse ido a pé ao local ele chegaria em 11 minutos. Nunca os 50 minutos que ele informa", explica.

Em primeira instância, a seguradora foi condenada a indenizar o proprietário do imóvel. Após diversas idas e vindas, o STJ decidiu anular a decisão do tribunal amazonense.  O caso retornou para a segunda instância e está agora na 1ª Câmara Cível do TJAM.

"Nessa decisão que foi anulada, a defesa sequer foi convocada para o julgamento", lembra Silveira. O relator da ação é o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Jr. e o julgamento irá acontecer nesta segunda-feira (16/3).

0048501-15.2010. 8.04.0012

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