Questionamento Genérico

TSE não conhece consulta sobre pagamento de multas com precatórios

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12 de março de 2020, 17h36

Questionamentos formulados em termos amplos, sem a necessária especificidade, não merecem conhecimento. Com base nesse entendimento o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral não conheceu consulta sobre a possibilidade de pagar multas eleitorais por meio de precatórios. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (12/3), em sessão administrativa.

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Relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos
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A decisão responde a uma consulta formulada pelo deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO). O parlamentar argumentou saber que dívidas desse tipo, via de regra, são quitadas mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). 

No entanto, disse ter expectativa de que fosse aprovado um dispositivo legal para regulamentar tal procedimento para pagamento utilizando precatórios. 

O relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, destacou a impossibilidade de reconhecer a demanda, já que “o consulente não especificou a natureza da multa eleitoral a que se refere, se cível ou penal, tampouco indicou a natureza da dívida do precatório destinado à hipotética quitação ou até mesmo a fazenda pública devedora, circunstâncias que, a depender do enfrentamento da pergunta, poderiam, em tese, ensejar respostas diversas”. 

Processo administrativo
Banhos destacou também que já está em trâmite no TSE um processo administrativo (PA 0600280/19), de relatoria do ministro Og Fernandes, sobre o tema.

“Considerando que a matéria da consulta é objeto de estudo em processo administrativo para fins de regulamentação, a manifestação antecipada deste Tribunal sobre o tema relacionado poderia vincular o trabalho de elaboração da resolução em andamento”, afirma. 

Ainda segundo ele, “à míngua de especificação dos termos da consulta formulada e diante das peculiaridades que envolvem o tema, a consulta não deve ser respondida”. 

Cta 060189948

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