O desembargador Ferraz de Arruda, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, arquivou uma representação criminal contra o deputado estadual Coronel Nishikawa (PSL). Ele era investigado pela prática de 'rachadinha', que consiste em exigir parte dos salários de assessores parlamentares.

O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público com base em uma denúncia anônima, que acusou o deputado de cometer crimes de lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público. Ao final das diligências, a Procuradoria-Geral de Justiça pediu o arquivamento dos autos por não ter verificado "indícios mínimos que dessem respaldo à denúncia anônima".
Assim, de forma monocrática, o relator, desembargador Ferraz de Arruda, deferiu o arquivamento. "Sendo do Ministério Público a titularidade da ação penal pública e estando ele ciente do noticiado, outro não pode ser o desfecho do presente expediente senão o seu arquivamento", afirmou.
Ferraz de Arruda disse que, nos termos do artigo 3º, I, da Lei 8.038/90, só lhe "resta o acolhimento do pedido de arquivamento dos autos, com a ressalva do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal".
2134554-71.2019.8.26.0000
Comentários de leitores
1 comentário
rachadinha
radiocunha (Outros)
acho muito estranho que por uma decisão monocrática, um processo de rachadinha possa ser arquivado. Penso que este tipo de decisão abre precedentes para que casos desse tipo, meio "Aqueirózado", continuem impunes.
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