CLT alterada

STF cassa decisão que autorizou contribuição sindical votada em assembleia

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12 de março de 2020, 21h48

O Supremo Tribunal Federal coibiu, mais uma vez, tentativa de driblar a decisão da Corte, com efeito vinculante, que deliberou pela constitucionalidade do fim da cobrança obrigatória da contribuição sindical. Dessa vez, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Rio De Janeiro (Sinttel/RJ).

A Reclamação no STF foi ajuizada contra decisão do TRT-1 que havia autorizado o desconto em folha da contribuição sindical — aprovado em assembleia com participação dos trabalhadores da categoria — foi cassada nesta quinta-feira (12/3) pelo STF, pela da ministra Cármen Lúcia, com base em precedentes do tribunal.

A cassação se deu no âmbito da Reclamação 36.185, ajuizada pela Atento Brasil S.A.. A empresa argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.

Isso porque um artigo introduzido na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) determina que deve haver autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. O dispositivo teve sua constitucionalidade desafiada pela ADI 5.794, mas para o plenário da Corte a alteração legislativa não era inconstitucional.

De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida, observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI em questão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 36.185

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