Costa Barros

Estado do Rio deve pagar R$ 600 mil a familiares de morto em chacina

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12 de março de 2020, 20h23

Por entender que policiais militares ultrapassaram "o limite da razoabilidade" ao disparar 21 vezes contra um carro em 2015 no Rio de Janeiro, no que ficou conhecida como a chacina de Costa Barros, que deixou cinco mortos, a 14º Vara de Fazenda Pública da capital condenou o estado fluminense a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais à família de Carlos Eduardo da Silva de Souza, o Carlinhos, uma das vítimas.

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Policiais militares do Rio mataram cinco jovens na chacina de Costa Barros
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Em defesa de Carlinhos, o advogado João Tancredo argumentou que não há provas de que os mortos tinham ligação com o tráfico de drogas — versão apresentada pelos policiais para justificar os tiros.

Em decisão de 5 de fevereiro, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite afirmou que ficou provado o dano (morte de Carlinho) e o nexo causal (a morte foi causada pela ação dos policiais). Como não isso não ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nem por caso fortuito ou força maior, o Estado deve indenizar a família, já que responde objetivamente pelas ações de seus agentes, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição.

Dessa maneira, a juíza condenou o estado do Rio a pagar R$ 400 mil para a mãe de Carlinhos e R$ 200 mil para a irmã dele. Além disso, a julgadora ordenou ao governo o pagamento de um salário mínimo mensal à mãe da vítima enquanto ela estiver impossibilitada psicologicamente de trabalhar, a prestação de assistência psicológica na rede pública ou privada, se aquela não tiver vagas, e o ressarcimento de despesas médicas das duas.

No fim de 2019, os policiais militares Antonio Carlos Gonçalves Filho e Márcio Darcy Alves dos Santos foram condenados a 52 anos e 6 meses de prisão pelos homicídios dos jovens. O policial Fábio Pizza Oliveira da Silva foi absolvido. No entanto, o Ministério Público e os assistentes de acusação recorreram da decisão. Já o PM Thiago Resende Viana Barbosa ainda não foi julgado.

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Processo 0020717-69.2016.8.19.0001

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