Norma inconstitucional

Juíza de Mato Grosso que pediu exoneração não consegue readmissão

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12 de março de 2020, 9h39

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que negou pedido de readmissão de uma juíza de Mato Grosso que pediu exoneração em 2010. Ela fez o pedido com base no artigo 184 do Código de Organização Judiciária de Mato Grosso, que prevê a possibilidade de readmissão. Porém, a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

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TJ-MT declarou inconstitucional regra estadual que permitia readmissão de juiz 123RF

Ao negar o pedido de readmissão, o TJ-MT afirmou que o Supremo Tribunal Federal declarou, em 2005, a inconstitucionalidade de norma do Ceará que também tratava da readmissão de magistrado. Inconformada, a ex-juíza ingressou com mandado de segurança, que também foi negado.

No recurso dirigido ao STJ, ela questionou a competência do TJ-MT para declarar a inconstitucionalidade da norma local por meio de ato administrativo, cujo fundamento foi um precedente do STF sem força vinculante em relação à legislação mato-grossense. Para a recorrente, a decisão administrativa foi ilegal, pois o seu pedido de exoneração havido sido condicional.

A ex-magistrada requereu que, se mantido o entendimento de inconstitucionalidade da readmissão, fosse reconhecida a própria invalidade do ato que deferiu a sua exoneração, pois a decisão do STF foi proferida cinco anos antes — sendo, assim, inadmissível a adoção de conclusões conflitantes.

O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que não houve ilegalidade nem abuso de poder na conduta da administração. Segundo explicou, o STF tem entendido que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, "não remanesce ao servidor exonerado o direito de reingresso no cargo, tendo em vista que o atual ordenamento constitucional impõe a prévia aprovação em concurso público como condição para o provimento em cargo efetivo da administração pública".

O ministro lembrou ainda que o Conselho Nacional de Justiça já expediu orientação normativa esclarecendo a impossibilidade de formas de provimento de cargos relacionados à carreira da magistratura que não estejam explicitamente previstas na Constituição de 1988 ou na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Para o ministro Mauro Campbell Marques, não há direito líquido e certo a se valer de norma prevista em legislação local que esteja em conflito com os dispositivos da Constituição e da Loman.

De acordo com o relator, não há impedimento a que o TJ-MT, no exercício da função administrativa, lance mão da orientação jurisprudencial do STF para fundamentar sua decisão de negar o pedido de readmissão da ex-magistrada. "Assim o fazendo, forçoso reconhecer que a administração deu cumprimento à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como à orientação normativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

RMS 61.880

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