Falta grave

Falta de recolhimento ou atraso do FGTS motiva rescisão indireta

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12 de março de 2020, 16h31

A ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura falta grave do empregador, motivando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Marcos Santos/USP Imagens
Para o TST, o atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador 
Marcos Santos / USP Imagens

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de um balconista de uma panificadora de Suzano (SP) devido ao atraso no recolhimento. Com isso, o trabalhador terá direito ao recebimento de todas as parcelas devidas no caso da demissão sem justa causa.

A sentença e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam negado o pedido do balconista com o entendimento de que o atraso não era suficiente para justificar a rescisão indireta.

No TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, observou que o TRT reconheceu a existências dos atrasos. Nessa circunstância, afirmou, a jurisprudência do TST entende configurada a falta do empregador suficientemente grave para ensejar o rompimento do contrato de trabalho na modalidade indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1000776-56.2018.5.02.0491

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