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Audiências públicas no Supremo são suspensas

12 de março de 2020, 16h07

Por Redação ConJur

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o vice-presidente, ministro Luiz Fux, suspenderam as audiências públicas que discutiriam questões em análise nos recursos extraordinários 1.037.396 e 1.057.258 e nas ações diretas de inconstitucionalidade  6298, 6299, 6300 e 6305.

Os recursos extraordinários se referem a discussão sobre a constitucionalidade de artigo do marco civil da internet (Lei 12.965/2014). As ADIs impugnam dispositivos da chamada "lei anticrime" (Lei 13.964/2019) — as audiência públicas debateriam a figura do juiz das garantias.

As suspensão ocorre em razão da Resolução nº 663, que estabeleceu medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus

As medidas se referem aos eventos agendados para os dias 16, 23, 24 e 30 de março no Supremo Tribunal Federal. Novas datas serão divulgadas no site do tribunal. 

As audiências públicas têm por objetivo subsidiar a Corte com informações técnico-científicas sobre os casos analisados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Leia aquiaqui e aqui as decisões sobre as suspensões das audiências