TJ-SP arquiva inquérito contra deputados que discutiram por "escola sem partido"
11 de março de 2020, 15h21
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal contra o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL). A investigação teve como base um boletim de ocorrência em que o deputado Douglas Garcia (PSL) alega ter sido agredido por Giannazi durante uma audiência pública sobre o projeto "escola sem partido", realizada em 2018 no plenário da Assembleia Legislativa.
Os autos foram apensados a um inquérito policial em que Giannazi afirma ter sido empurrado por Garcia na mesma audiência pública. Os dois parlamentares foram investigados por crimes de vias de fato e lesão corporal. Nos dois casos, a Procuradoria-Geral de Justiça pediu o arquivamento dos autos por ausência dos requisitos mínimos necessários à configuração de justa causa para a continuidade da persecução penal pelos delitos apontados.
O procedimento investigatório foi instruído com a juntada de laudo de lesão corporal, mídias e oitiva de envolvidos e testemunhas. A Procuradoria concluiu que houve um "debate acalorado" entre os deputados, um a favor e o outro contrário ao projeto "escola sem partido". Porém, pelas imagens gravadas e depoimentos colhidos, não ficou demonstrada a intenção de um parlamentar de atacar a integridade física do outro. Sem dolo, a PGJ opinou pelo arquivamento, o que foi acolhido, por unanimidade, pelo Órgão Especial.
"Muito embora a representação criminal e o inquérito policial tenham sido instaurados contra autoridades públicas afetas à competência originária deste tribunal, é ao Procurador Geral de Justiça que é atribuída a prerrogativa funcional de, na condição de dominus litis, em casos como o presente, oferecer denúncia, requerer o arquivamento dos processos ou, ainda, postular a realização de diligências complementares", disse a relatora, desembargadora Cristina Zucchi.
Assim, a relatora disse ser "irrecusável" o parecer da Procuradoria pelo arquivamento das investigações. "O pedido de arquivamento deve ser acolhido, eis que adequado e suficientemente fundamentado para justificar o posicionamento adotado pelo i. membro do Ministério Público, afirmando a ausência de elementos que permitam concluir pela ocorrência de delito praticado pelo averiguado deputado Carlos Alberto Giannazi e pelo averiguado deputado Douglas Garcia Bispo dos Santos, eis que os fatos ocorreram durante acalorado debate, sem que tenha havido, porém, a configuração de conduta dolosa ou mesmo culposa por qualquer das partes", concluiu.
2112272-39.2019.8.26.0000
0029407-90.2019.8.26.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!