Disputa Societária

TJ-MA derruba decisão teratológica que bloqueava repasse a hospital

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11 de março de 2020, 7h20

Cabe mandado de segurança contra ilegalidade praticada por autoridade judicial consistente em violação de direito líquido e certo do impetrante. 

Foi com base nesse entendimento que o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu decisão proferida pela 5ª Câmara Cível da mesma corte que bloqueava 30% dos repasses mensais feitos pelo Estado ao Hospital São Luís.

O caso concreto envolve as empresas Tecemil – Comércio de Informática Laboratorial e Material Hospitalar e a Mercúrio, Comércio de Produtos Médicos Hospitalares. O bloqueio foi deferido no curso de uma disputa societária entre as duas companhias. 

Na ocasião, a Tecemil solicitou o recebimento de 30% dos valores existentes em contas bancárias do Hospital São Luís, sob o argumento de que teria direito a todos os rendimentos auferidos pela sociedade.

A solicitação, com o consequente bloqueio dos repasses, foi deferida.  A Tecemil, no entanto, não adimpliu com o pagamento de suas quotas na compra do hospital. 

De acordo com a decisão do Pleno do TJ-MA, "não há nada nos autos que demonstre que as quotas supostamente integralizadas pela Tecemil alcancem tamanho valor (R$ 3 milhões por mês), que, vale ressaltar, não foi sequer limitado pela decisão combatida". 

Ao reverter a determinação da 5ª Câmara Cível, que foi considerada teratológica, o TJ-MA ressaltou ainda que o bloqueio de 30% provavelmente inviabilizaria "o funcionamento do hospital, refletindo diretamente na qualidade do atendimento médico-hospitalar destinado aos servidores públicos estaduais". 

O advogado da Mercúrio, Ulisses Sousa, sustentou que "decisões teratológicas, como a ora julgada pelo TJ-MA, podem ser atacadas por mandado de segurança, em casos em que o recurso cabível não possui efeito suspensivo".

Clique aqui para ler a decisão
0800801-29.2020.8.10.0000

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